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Pará reduz em 80% quantidade de grávidas presas em três anos

Levantamento da Seap vai de janeiro de 2019 a 2 de maio de 2022. No estado há três unidades de atendimento nos centros de recuperação femininos.

Victor Furtado
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O número de mulheres grávidas e lactantes privadas de liberdades caiu em 80% no Pará, no período de janeiro de 2019 a maio de 2022, passando de 35 para 7. O levantamento é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). As reduções mais significativas foram de 2020 para 2021, saindo de 31 mulheres privadas de liberdade para 10. A realidade paraense contrasta com a realidade de outros estados, como aponta pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): um terço das mulheres grávidas e lactantes estão encarceradas e nem foram liberadas em audiência de custódia.

Na pesquisa, o CNJ detectou que, em 2020, 31,6% de gestantes ouvidas em audiências de custódia tiveram prisão preventiva decretada – em tendência de redução em relação aos anos anteriores. O número de mulheres não grávidas foi levemente superior (42,4%). Em 2016, o percentual de mulheres grávidas ou não grávidas sentenciadas com prisão preventiva após audiência de custódia chegava a quase 50%.

Em 2021, no Pará, foi publicada a portaria n° 498 da Seap, visando garantir os direitos da mulher grávida ou parturiente dentro do sistema penitenciário. Para isso, a mulher precisa ter atenção integral de saúde, assistência social e saúde mental, desde o momento em que ela é identificada como grávida. A partir daí, ela é encaminhada para a Unidade Materno Infantil (UMI), que faz parte dos complexos prisionais femininos do estado.

No Pará, há três UMIs, que são parte dos centros de recuperação femininos (CRF) de Ananindeua, Marabá e Santarém. A Seap informou que as unidades são um espaço diferenciado, fora dos blocos carcerários, onde há um suporte técnico e especializado de uma equipe multiprofissional, como médicos, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais.

"As UMIs contam com espaços climatizados, compostos por leitos, enfermarias e salas específicas para a amamentação dos bebês. Um dos objetivos dessas unidades é justamente assegurar que as mães e os bebês tenham o direito à amamentação adequada. Como hoje não existe uma legislação específica no Brasil para normatizar o tempo de amamentação dentro do cárcere, a portaria da SEAP estabelece que a mãe pode ficar um ano com a criança, prorrogável por mais um, estimulando a amamentação correta e o vínculo afetivo entre mãe e filho", diz a Seap por nota.

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Defensora destaca o desafio de evitar a prisão de mulheres grávidas

Com base em um recorte que analisou a chance de mulheres grávidas, com e sem antecedentes criminais serem encarceradas, a pesquisa do CNJ revelou que estar grávida no momento da audiência de custódia, mas não ter antecedentes criminais, resultou na redução de 62% na chance de a decisão do juiz ser pela prisão preventiva. Já quando a gestante não é mais ré primária, a diminuição da chance de ser mantida em cárcere é substancialmente menor: 29%.

“A despeito dos avanços normativos, ainda há desafios a serem superados também na esfera do Poder Judiciário”, afirmou a defensora pública Liana Lisboa Correia, que atua no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ.

Liana destacou a publicação da Resolução CNJ nº 369/2021, que estabeleceu procedimentos e diretrizes para substituição da privação da liberdade de gestantes mães, pais e responsáveis por crianças com deficiência, como uma das normas fundamentais na concretização do acesso à Justiça de mulheres e jovens privadas de liberdade.

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