Pará não terá Lei Seca durante as Eleições deste ano
TJE deferiu liminar impetrada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA)
O Tribunal de Justiça do Estado (TJE), por intermédio do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu liminar impetrada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA) e sustou a Lei Seca Eleitoral durante 1º e - se houver - o 2º turno das eleições gerais deste ano. A ordem judicial, deferida no final da tarde desta sexta-feira (5), derrubou a Portaria da Delegacia Geral de Polícia do Estado, que, em caráter excepcional e transitório, disciplinava a comercialização de bebidas e eventos festivos no dia da eleição.
A lei entraria em vigor de meia-noite até as 18h de domingo. Nesse período estariam proibidos a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais e similares. A realização de festas dançantes em clubes, casas de show, boates, bares e similares também estava proibida.
O Juiz Raimundo Santana entendeu que o ato administrativo da Delegacia Geral exorbitou as funções do próprio órgão. A decisão beneficia somente os estabelecimentos associados a entidade sindical. O SHRBS-PA lembrou aos associados que mesmo com a suspensão da chamada Lei Seca Eleitoral, os bares e similares devem funcionar conforme a regulamentação vigente. No caso de Belém, por exemplo, existe a Lei Municipal nº 8512/2006 que regula o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.
Estados - O Pará não será o único estado brasileiros a não adotar a Lei Seca Eleitoral no pleito deste ano. A venda e o fornecimento de bebida alcoólica no próximo domingo estão autorizados em unidades federativas como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Segundo aponta o advogado especialista em Direito Eleitoral, Mário Célio Alves, pelas particularidades do pleito deste ano, como o acirramento entre eleitores de diferentes candidatos, aplicar a Lei Seca no Pará poderia evitar grandes problemas e até situações de violência no Estado. "Nesse momento, a aplicação da legislação contribui com a democracia no dia da eleição. Também seria de grande valia por conta das comemorações, que podem acontecer depois do período de votação, já que as pessoas não estarão alcoolizadas", apontou.
Para o assessor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, Fernando Soares, a Lei Seca Eleitoral é desnecessária e interfere na vida privada dos eleitores. Segundo ele, o sindicato, que teve seu pedido deferido pela Justiça Estadual, entrou com uma solicitação para que bares e restaurantes pudessem funcionar até as 2h da madrugada de sábado para domingo, enquanto boates poderiam permanecer abertas até as 3h - ambas as reivindicações destinadas às cidades de Belém e Ananindeua.
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