Órgãos pedem fim de arrozal em área quilombola no Marajó
Ação conjunta de MPF e MPPA alega irregularidades em cadastros ambientais
Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) ingressaram na quinta-feira (11) com ação na Justiça Federal pedindo decisão liminar (imediata) para corrigir ilegalidades que têm provocado riscos às famílias da área quilombola de Rosário e Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó.
Segundo as investigações, como informa o MPF, são irregulares os registros imobiliários e os cadastros ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território quilombola, e o licenciamento ambiental que permitiu o plantio de arrozal nessas fazendas não levou em consideração os impactos aos quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.
O MPF e o MP/PA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento de arroz, e que há omissão da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de regularização fundiária quilombola.
Impactos
Os quilombolas relataram ao MPF e ao MP/PA a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades, além do desvio de cursos d ́água e de preocupações com a contaminação do rio onde os moradores pescam. O escoamento da produção de arroz, segundo os quilombolas, está sendo realizado por dentro do território das famílias, por meio de caminhões que trafegam em velocidade inadequada, e a rizicultura está sendo desenvolvida em área de uso da comunidade.
O MPF indicou que áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário e Mangabal, mas também para outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas citadas na ação.
Pedidos
A ação civil pública foi ajuizada contra o município de Salvaterra, o prefeito, Valentim Lucas de Oliveira (PSDB), o estado do Pará, o comerciante Joabe Dauzacker Marques, o Incra e a União. Como medidas urgentes, os membros do MP pedem determinação para a realização de perícias sobre os danos socioambientais provocados pelas atividades de plantio e beneficiamento de arroz, e o bloqueio das matrículas das fazendas Boa Esperança e Jutuba e do imóvel doado pela prefeitura ao comerciante, localizado na rodovia PA-154, Km 06, na Vila de Condeixa. Também foi pedido, como medida emergencial, que a Justiça determine que a regularização fundiária da comunidade quilombola do Rosário e Mangabal seja realizada em 60 dias.
Como medidas não urgentes, procuradores da República e promotora de Justiça pediram que ao fim do processo judicial seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de terreno ao arrozeiro, e que seja ordenado o cancelamento das licenças ambientais e a reparação dos danos socioambientais e morais provocados pelas atividades nas áreas de plantio e beneficiamento de arroz.
O MPF e MP/PA pedem condenação da União e do Incra ao pagamento de indenização pela demora na regularização fundiária — o processo se arrasta desde 2007, sem solução —, além pedirem que a União, o Incra e o estado do Pará também indenizem os quilombolas por danos morais provocados pelo fato de o licenciamento ambiental não ter levado em consideração essas famílias.
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