Novo decreto de incentivo à vacinação já está em vigor no Pará; confira
O objetivo é garantir a ampliação da cobertura vacinal dos paraenses, já que o Pará tem cerca de 1 milhão de pessoas que não completaram a imunização contra covid-19
Entra em vigor nesta segunda-feira (6) o Decreto Estadual 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à vacinação contra a Covid-19 no Pará. Na última sexta-feira (3), o governador do estado, Helder Barbalho, fez um comunicado sobre as novas normas adotadas. E uma delas é a lei que obriga todos os servidores do Estado a comprovar sua vacinação para continuar sua atividade profissional.
O objetivo é garantir a ampliação da cobertura vacinal dos paraenses, já que o Pará tem cerca de 1 milhão de pessoas que não completaram a imunização contra covid-19. Até a sexta-feira (3), 5.381.337 de paraenses tomaram a primeira dose de vacina. E 3.519.634 tomaram a segunda. Por enquanto, a terceira dose só chegou a 312.680 pessoas. O balanço foi informado durante o comunicado do governador Helder Barbalho.
VEJA MAIS
As regiões Araguaia, Baixo Amazonas, Tapajós, Carajás, Xingu e Caetés são as mais críticas em baixa cobertura vacinal. Mais especificamente as regiões Carajás, Tapajós e Caetés estão com 50% ou mais de pessoas não vacinadas nem com a primeira dose.
Renda Pará
O Estado terá uma nova rodada do programa especial de transferência de renda criado durante a pandemia, denominado Renda Pará. Assim como nas duas primeiras rodadas, serão distribuídos R$ 100 às famílias cadastradas no antigo programa Bolsa Família (hoje Auxilio Brasil). O pagamento começa no dia 9 de dezembro. Porém, com uma nova regra: só vai receber quem comprovar que está vacinado contra a covid-19.
De acordo com o governador, ao todo, o programa alcança um milhão de famílias. Portanto, o investimento para esta terceira rodada foi de R$ 100 milhões.
Todos os estabelecimentos devem cobrar cartão de vacina
Todos os estabelecimentos abertos ao público serão obrigados a exigir comprovante de vacinação de seus frequentadores. A obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turísticos, eventos esportivos, entre outros.
Em caso de descumprimento da regra, as sanções podem alcançar estabelecimentos e clientes. Elas vão desde advertência até a possibilidade de embargo e fechamento do local, além de multa de R$ 50 mil para pessoa jurídica e a partir de R$ 150 para pessoa física, que pode ser duplicada em casa de reincidência.
Réveillon
O Governo do Pará recomenda que os municípios do estado só liberem festas de réveillon se 70% da população estiver vacinada. Se essa meta for atingida, nem haverá restrições de público para estabelecimentos comerciais privados ou espaços abertos públicos.
Cada prefeitura deve fazer as considerações específicas antes de liberar qualquer evento.
Estádios
A partir desta segunda-feira (6) está permitido que os estádios de futebol, ginásios e arenas esportivas passem a receber 100% de público. O novo decreto tem como meta estimular a imunização da população, já que apenas pessoas com o ciclo vacinal completo poderão frequentar os locais.
Aplicativo
Um novo aplicativo foi lançado pelo governador durante o pronunciamento, o "Passaporte da Vacina Pará", desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação (Prodepa). Este será o aplicativo oficial do Estado e estará a serviço da população para facilitar a emissão do certificado nacional de vacinação e para realizar a validação deste certificado, principalmente em locais onde há a exigência de apresentação da carteira, que comprova que o indivíduo tomou as duas (ou três) doses da vacina contra a Covid-19.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA