Todos os estabelecimentos do Pará serão obrigados a exigir comprovante de vacinação

Anúncio foi feito pelo governador Helder Barbalho. Caso seja flagrado alguém não vacinado, haverá sanções ao cliente e ao estabelecimento

O Liberal

O governador Helder Barbalho anunciou que, pelo decreto estadual que será publicado com o objetivo de estimular a imunização contra a covid-19 no Pará, todos os estabelecimentos abertos ao público serão obrigados a exigir comprovante de vacinação de seus frequentadores. "A intenção é estimular e prestigiar quem está vacinado", diz o governador.

De acordo com o procurador geral do Estado, Ricardo Sefer, o Decreto nº 800, que instituiu o programa Retoma Pará, estabelecendo medidas de retomada econômica e social seguras, será revogado e substituído por outro decreto, que vai ser publicado na próxima segunda-feira (6). 

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"Estamos retirando a limitação de público. A única condicionante vai ser a vacinação", declarou Sefer. "Esses locais vão passar a ter que cobrar na sua entrada o comprovante da vacinação em duas doses para que possam frequentar". 

As pessoas que não se vacinaram por recomendação médica e possuam laudo médico, poderão ter acesso a esses locais se apresentarem teste PCR-RT, realizado nas últimas 48 horas. 

“Percebe-se com essas informações que nós viramos a página das restrições e passamos a prestigiar quem está imunizado”, ressaltou o governador Helder Barbalho. 

Estabelecimentos alcançados

Conforme a apresentação feita pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, estão sujeitos à regra estabelecimentos e eventos, independentemente do número de pessoas ou da capacidade de lotação. 

Ou seja, a obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turíticos, eventos esportivos, entre outros. 

A comprovação da vacinação será feita mediante apresentação do cartão de vacina, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo "Conecte SUS", associação ao documento oficial com foto. 

Segurança

Titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Uálame Machado observou que não há mais restrição de dia, de horário ou capacidade de lotação dos estabelecimentos. Mas algumas medidas, como o uso de máscaras e apresentação de comprovação de vacinação passaram a ser exigidas e a pasta da Segurança Pública vai atuar para que elas sejam cumpridas. "Os órgãos de segurança pública do estado passarão a fiscalizar se de fato os estabelecimentos estão exigindo do usuário o comprovante de vacinação. Isso também poderá ser feito por amostragem (verificando se determinados frequentadores apresentaram o documento)". 

Em caso de descumprimento, pode haver advertência e até suspensão de funcionamento do estabelecimento. "Essa será a parte da Segurança Pública nesse processo, para que a gente possa avançar nesse processo de vacinação", declarou Uálame.

Penalidades

Em caso de descumprimento da regra, as sanções podem alcançar estabelecimentos e clientes. Elas vão desde advertência até a possibilidade de embargo e fechamento do local, além de multa de R$ 50 mil para pessoa jurídica e a partir de R$ 150 para pessoa física, que pode ser duplicada em casa de reincidência. 

"É muito importante que tenhamos a consciência de portar sempre o comprovante de vacinação para todas as pessoas que são elegíveis para serem vacinadas, ou seja, a partir dos 12 aos de idade", ressaltou Ricardo Sefer. 

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