Nova liminar permite sepultamentos nos cemitérios públicos em Santarém
O prazo para conclusão do licenciamento ambiental é de 180 dias
Foi suspensa, na sexta-feira (15), a liminar que interditou os sepultamentos nos três cemitérios públicos do município de Santarém. A decisão era do dia 24 de setembro e atendeu ao pedido de Raimundo Nonato Sousa Castro. O autor da ação solicitou, em ação popular, a medida alegando indícios de irregularidades nos espaços, entre elas, ausência de licenciamento ambiental, superlotação e falta de controle na documentação dos entes sepultados, em especial certidão de óbito.
A nova liminar atende a um pedido do Município de Santarém, que recorreu da sentença anterior, que impedia a realização de sepultamentos. O pedido foi distribuído para a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. O recurso foi analisado, também em caráter liminar, pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto que suspendeu, na sexta-feira (15), os efeitos da interdição, determinada pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível, dos enterros nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Mararu por 180 dias.
Segundo o magistrado, é necessário realizar uma ponderação de interesses em conjunto com a razoabilidade. Ele reconheceu a possibilidade de degradação ambiental, porém entendeu que deveria ser concedido prazo ao Município de Santarém para realizar o licenciamento ambiental.
"Tendo restado incontroverso que os cemitérios objeto da demanda operam sem o devido licenciamento ambiental, é imperioso que o município réu regularize o funcionamento dos cemitérios, cessando a omissão administrativa em cumprir o exigido pela legislação, e providenciando o licenciamento ambiental, evitando, assim, riscos de danos ao meio ambiente, e à ordem e salubridade urbanística do Município de Santarém", ressaltou o desembargador na nova decisão.
Na prática, a suspensão da decisão liminar permite o uso dos três cemitérios públicos em Santarém por, pelo menos, 180 dias, prazo válido também para que a Prefeitura consiga realizar todos os atos necessários para o licenciamento ambiental.
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