No Pará, quase 6 mil crianças não receberam o nome do pai em 2022; vídeo
"Restringe o direito da criança em muitos aspectos", critica José Gabriel, pai de dois
No Pará, de janeiro a julho de 2022, 5.889 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, o que representa 8,7% das 66.983 crianças nascidas no estado neste mesmo período. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um número de nascimentos menor, no período, em comparação a 2021, quando nasceram 70.666 crianças, sendo 5.442 sem nome do pai -- 7.7% do total.
Nos sete primeiros meses, em 2020, foram 61.053 nascimentos e 4.895 pais ausentes. Em 2019 foram registrados 72.062 nascimentos, sendo que 5.910 crianças não ganharam nome do pai. Já em 2018 foram 56.770 recém-nascidos registrados e 4.107 deles sem identificação paterna.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Para o médico José Gabriel Paixão, de 34 anos, pai da Joana, de dois anos e meio, e do Pedro Inácio, de apenas três semanas de vida, esses números retratam uma situação desoladora, desfavorável tanto para as crianças, como para todas as famílias:
“É muito triste, porque deixa a criança, assim como toda a família, em uma situação difícil. Restringe o direito da criança em muitos aspectos, e também do próprio pai. No futuro, os pais geralmente acabam precisando dos filhos. O pai que não assumiu essa responsabilidade também perde isso”, considera.
Desde o nascimento da primeira filha, José Gabriel conta que sempre teve um zelo especial pelo momento do registro. Ele diz que essa consciência aprendeu com o exemplo do próprio pai, José Gabriel Machado da Paixão, de quem ele herdou não apenas o nome, mas com quem também aprendeu muito sobre paternidade: “Eu acredito que eu segui o exemplo do meu pai, eu procuro ao máximo emular o que ele fazia e garantir que meus filhos possam ter acesso ao máximo de coisas possível”.
Para José Gabriel, registrar o segundo filho foi um momento memorável e também muito acessível: “No hospital que a minha esposa teve o bebê tinha um local bem em frente, então, assim que terminou o parto, eu saí e fiz o registro. É gratuito, bastou o meu documento e o documento da minha esposa. Levou 20 minutos”.
Nesta data, José Gabriel reflete sobre como a paternidade tem transformado sua vida. Ele espera que, dando continuidade ao exemplo positivo que recebeu do próprio pai, o pequeno Pedro Inácio possa aprender a admirar a paternidade e, assim, colaborar com um futuro em que mais homens assumam seus filhos:
“Eu penso que é importante passar isso para ele através do exemplo e mostrando a importância de se fazer presente, sendo também um bom marido e um bom homem como um todo. Até agora, a paternidade tem proporcionado uma redescoberta de mim mesmo. Estou descobrindo qualidades que achava que não tinha e também buscando ser melhor com relação aos outros, principalmente com a vida dessas pessoas que depende diretamente de mim”, conclui.
Reconhecimento de paternidade é um direito básico
A presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PA, Viviane Saraiva, avalia que este cenário, em que tantas crianças são registradas sem o nome do pai, reflete uma cultura de falta de comprometimento e responsabilidade por parte do genitor:
“A partir do momento em que esse pai reconhece o filho, iniciam os direitos e deveres. Normalmente os pais não querem os deveres, sobretudo com relação à provisão, cuidado e educação. Na fuga dessas obrigações com a criança, muitos deixam de reconhecer”.
Nesses casos, Viviane afirma que as crianças acabam perdendo uma série de outros direitos, que seriam provenientes do registro da paternidade: “Ela perde o primeiro direito, que é de ter um pai conhecido, a sua ascendência genética. Em seguida, ela perde o direito de convivência, também com relação à família extensiva paterna biológica, o direito à pensão alimentícia e os direitos sucessórios”.
Viviane comenta que o reconhecimento de paternidade é tão importante, que ele pode ser fundamental, em casos extremos, em que o filho venha a precisar de transplante de medula, por exemplo. “Nesses casos, a necessidade é tanta, que a lei permite, inclusive, quebra de sigilo em caso de doadores de sêmen, na tentativa de conhecer a ascendência biológica daquela pessoa”.
Reconhecimento de paternidade pode ser requerido
Viviane Saraiva esclarece que, em casos em que o homem se negue a reconhecer a paternidade do filho, a mãe, representando a criança, pode entrar na justiça com uma ação de investigação de paternidade. Um exame de DNA deve ser realizado e, em casos de negatória do suposto pai, a lei determina que a paternidade seja reconhecida por ofício:
“A lei entende que se ele se nega a fazer o exame de DNA, é porque ele provavelmente é o pai da criança, então a paternidade acaba sendo reconhecida de qualquer forma. É averbado o registro de nascimento para inclusão do nome do pai e dos avós paternos e depois a mãe pode entrar com uma ação em prol de pensão alimentícia e critérios de guarda”, detalha.
O mesmo processo pode ser feito em casos de pais que encontrem resistência, por parte da mãe da criança, para fazer o registro de nascimento do filho. “É a mesma ação de investigação de paternidade, mas, no caso, movida pelo pai”.
Viviane conta que mesmo antes de a criança nascer, a gestante já pode requerer obrigações por parte do pai do bebê, sobretudo em relação à pensão alimentícia: “A mulher, ainda grávida, pode entrar com uma ação de alimentos gravídicos. Não é necessário fazer exame de DNA enquanto a criança estiver no ventre materno. Nessas ações, o Estado fixa uma pensão alimentícia para que o suposto pai pague para seu suposto filho”.
Nesses casos, quando o bebê nasce, é feito o exame de DNA. Se a paternidade for confirmada, a pensão alimentícia segue sendo paga. Além disso, é feita a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho. Porém, se der negativo, não há obrigatoriedade do registo e a mulher não precisa devolver o valor da pensão pago pelo homem”.
Viviane esclarece que todas essas reivindicações podem ser feitas por meio da contratação de advogados, em via particular, ou por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, que tem um programa permanente voltado para registro de paternidade, o “Programa Pai Legal”. Detalhes sobre o serviço podem ser acessados no site da Defensoria: www.defensoria.pa.def.br/portal/PaiLegal.aspx.
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