No Pará, 64 presos não retornaram às cadeias após saída para o Dia das Mães
Susipe confirma que 4% dos detentos estão foragidos desde dia 18 de maio, quando eram esperados
Após saída temporária do Dia das Mães deste ano, 96% dos internos, o que corresponde a 1.684 detentos, retornaram às unidades prisionais do Pará dentro do prazo determinado pela Justiça. Ao todo 1.748 detentos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) receberam o benefício da saída temporária pela Justiça. O benefício durou 7 dias. Os internos foram liberados no dia 10 de maio e tiveram que retornar no dia 18. Ao todo, 64 não retornaram ainda às cadeias.
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Do total de presos que receberam o benefício previsto na Lei de Execuções Penais do Brasil, 1.374 são da Região Metropolitana de Belém e 374 do interior do Estado - o que representa um total de 1.748 detentos. As saídas foram autorizadas pela Justiça até o dia 11 de maio, com retorno marcado para o dia 18. Os internos evadidos - porque ainda não retornaram ao cárcere - equivalem a 4% do total de beneficiados pela saída das cadeias durante o feriado.
Esses presos já são considerados foragidos - e podem regredir para o regime fechado quando recapturados, além de perderem o direito ao benefício e responder ao Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP).
INTERIOR
Os internos do Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT) saíram no dia 17 de maio e ainda não estão contabilizados no balanço de retorno, porque têm até o dia 24 de maio para usufruir do benefício. Já internos custodiados no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (CRAMA), em Marabá, só serão beneficiados no dia 12 de junho e poderão usufruir da saída temporária até o dia 19 de junho, pois não houve tempo hábil de 45 dias do período concessivo da semana santa.
O balanço comparativo com o ano de 2018 ainda não está disponível porque há internos que ainda estão em gozo do benefício (CRRALT) e outros ainda terão o período de benefício iniciado (CRAMA). Portanto, somente quando todos retornarem, o comparativo com o ano passado será divulgado.
BALANÇO
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).
A redação integrada de O Liberal solicitou à Susipe informações sobre o número total de detentos beneficiados com saídas temporárias em 2019 e o balanço completo dos que não retornaram aos presídios paraenses neste ano, bem como dados comparativos com os benefícios dados no ano passado e os foragidos contabilizados no mesmo período de 2018 e os totais computados em todo o ano anterior. A reportagem aguarda essas informações.
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