Não sinalizar local de acidente dá multa. E 26 pessoas foram multadas em 2018.

A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Sinalização é prevenção de novos acidentes ou lentidão no trânsito

Victor Furtado, com informações da Agência Pará
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Quando ocorre um acidente, ou quando um veículo precisa parar por uma falha mecânica, é necessário sinalizar a via. Essa é uma obrigação do motorista, para garantir a segurança das pessoas que esperam o socorro chegar e dos condutores que passam pelo local. Deixar de fazer isso ou fazer de forma errada é uma infração de trânsito, que resulta em multa. Uma dor de cabeça a mais para quem já está com problemas. Em 2018, 26 pessoas foram multadas por isso, como informa o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).

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Pelo artigo 225 do Código de Trânsito Brasil (CTB), os motoristas que não utilizarem essas medidas corretamente podem ser penalizados com multa grave, no valor de R$ 195,23, além de somar 5 pontos na carteira.  

Para o Detran-PA, o número de infrações é baixo, mas trata-se de um comportamento perigoso, errado e muito comum. Geralmente, quando um acidente ou falha ocorre, a sinalização é feita com galhos de árvores e pedaços de madeira. E só isso.  

A forma correta de sinalizar a via é com o triângulo de segurança, posicionado a pelo menos 30 metros do local onde um ou mais veículos estão parados. Os pisca-alertas dos carros também precisam estar ligados. Os galhos de árvore e pedaços de pau até podem ajudar a reforçar a sinalização. Mas sem o triângulo de segurança, é infração.

“Como fica difícil de medir essa distância, o ideal é que se dê 30 passos e em seguida coloque o triângulo de segurança”, afirmou o coordenador de planejamento do órgão, Valter Aragão.

Outra orientação do Detran-PA é deixar todo o material utilizado para sinalizar o local facilmente visível aos outros usuários da via, evitando novos acidentes e mais vitimas. Ou mesmo acidentes com o equipamento de sinalização.

O motorista que sofre uma pane no carro tem que, imediatamente, acionar o pisca-alerta e, caso haja a possibilidade, mover o veículo até o acostamento para deixar a via livre. Assim deve ser feito, conforme determina o artigo 176 do CTB . O mesmo vale em casos de acidentes sem vítimas, para garantir a fluidez e a segurança viária.

“Em regra, não pode parar no acostamento, mas quando a sinalização é usada corretamente, você está informando a causa do veículo estar parado naquele local. É importante que evite ficar depois de uma curva, lombada ou locais perigosos, isso pode ser um grande fator de risco e gerar mais vítimas", alerta Valter.

Em períodos chuvosos e à noite, mais cuidados precisam ser tomados, como ligar as luzes internas do carro e os faróis. Principalmente nas estradas, onde não existem iluminação.

O condutor envolvido em um acidente também pode usar o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat), que evita registros em delegacias ou a espera por um agente para registrar uma ocorrência, desde que tenham ocorrido apenas danos materiais e não haja vítimas.

O aplicativo do Sisdat está disponível nas lojas da App Store e Play Store. O condutor precisa inserir um relato do ocorrido e preencher as informações solicitadas, como nomes das partes, Renavam, endereços, placas dos veículos, telefones, e-mails. O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido. As partes envolvidas receberão notificações e informações via e-mail ou outros canais de comunicação preferidos.

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