MPPA ajuíza ações contra três entidades de Castanhal para prestação de contas das atividades
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos são legalmente obrigadas a prestar contas de suas atividades perante o MP
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou, no dia 22 de novembro, por meio da promotora de Justiça titular Maria José Cunha, Ações Civis Públicas contra a Associação Comunitária de Difusão do Japin, Associação Desportiva dos Deficientes de Castanhal (ADDC) e o Centro de Atendimento André Luiz, para que as entidades apresentem a prestação de contas das suas atividades. A decisão veio após a realização de um mutirão interno na 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal.
As medidas foram adotadas após a falta de respostas às tentativas de resolutividade na esfera extrajudicial. De acordo com o MPPA, as entidades que são privadas sem fins lucrativo não apresentaram as contas e nem responderam aos expedientes encaminhados pelo Ministério Público.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos são legalmente obrigadas a prestar contas de suas atividades perante o Ministério Público.
A Associação Comunitária de Difusão do Japin deve apresentar a documentação referente ao ano-calendário de 2020; a Associação Desportiva dos Deficientes de Castanhal (ADDC) referente ao ano-calendário de 2012; e o Centro de Atendimento André Luiz referente ao ano-calendário de 2020.
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O Ministério Público requer também que as entidades apresentem relatório das atividades desenvolvidas no período, acompanhado de elementos que comprovem a sua efetiva realização de acordo com suas finalidades estatutárias; balanço patrimonial; declaração e informações de todas as contas bancárias, com cópias dos extratos bancários; cópia da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); cópias de convênios, contratos ou termos de parcerias realizados com órgãos públicos ou privados; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos provenientes de convênios; termos de parceiras e contrato de gestão; prova de regularidade conjunta da Fazenda Federal e da Seguridade Social (INSS); prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); certidão de regularidade junto ao Ministério da Justiça; cópia do Estatuto Social, da Ata de Constituição da entidade e de eleição da atual diretoria; cópia do alvará de licença atual emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, dentre outros.
O prazo estipulado para que as entidades apresentem as documentações é de 15 dias a partir da data ação. Eles serão devidamente devolvidos após a análise das contas, sob pena de multa inibitória diária no valor de mil reais.
A reportagem de O Liberal entrou em contato com as Associações citadas e aguarda posicionamento.
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