MPF alerta ex-alunos de faculdade particular no interior do estado sobre direito à indenização
A faculdade não tinha autorização para ofertar os cursos de graduação em Administração e Pedagogia em São João de Pirabas e Salinópolis
Os ex-alunos dos cursos de graduação em Administração e Pedagogia oferecidos por uma faculdade particular nos municípios de São João de Pirabas e Salinópolis, no interior do Pará, devem procurar a Justiça para receber indenização a ser paga pela faculdade por oferta irregular dos cursos. A orientação é do Ministério Público Federal (MPF), alertado que transitou em julgado a sentença - quando não há mais possibilidade de recurso - que condenou a faculdade a indenizar os alunos dos cursos ofertados irregularmente pela instituição de ensino superior.
Aqueles que se enquadrarem nos termos da sentença poderão buscar o pagamento da indenização a título de danos materiais e morais. O pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da União.
Para mais informações e para tirar eventuais dúvidas, os ex-alunos que têm direito à indenização podem entrar em contato com o MPF pelo número (91)-3299-0218 ou pelo e-mail prpa-tuu-oficio02@mpf.mp.br.
Entenda o caso
Em agosto de 2022, a faculdade particular foi condenada a deixar de oferecer cursos de graduação em municípios fora de Paragominas, a sua sede.
Segundo a ação do MPF, a instituição ofertou irregularmente cursos de graduação nessas duas áreas nos de São João de Pirabas e Salinópolis, sendo que possuía autorização do MEC para ofertá-los somente no município de Paragominas.
A ação civil pública nº 1032594-24.2020.4.01.3900, com trânsito em julgado, está em curso na Vara Federal da Subseção Judiciária de Castanhal.
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