Motoristas sem infrações têm direito a benefícios por meio do Cadastro Positivo; saiba como acessar
Sistema inscreve motoristas sem infrações no último ano para ter direito a vantagens junto à empresas participantes
Até novembro do ano passado, quase três milhões de condutores do país já faziam parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo. Criado em 2020, o registro é um sistema nacional do qual podem fazer parte todos os condutores que autorizarem sua participação, com o objetivo de obter vantagens junto às empresas parceiras do programa. Os benefícios são voltados para os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação na carteira nos últimos 12 meses.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) diz que, os condutores que a autorizarem a participação no RNPC e atenderem aos requisitos previsto no no Art. 268-A do CTB, poderão ter descontos em taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, ofertas de cashback, além de outras possíveis vantagens.
Já os parceiros públicos e privados que fizerem parte da iniciativa receberão o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que pode ser utilizado em produtos e campanhas publicitárias. Empresas e órgãos públicos interessados em aderir ao Cadastro Positivo devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas. Uma lista com as participantes da iniciativa e os benefícios concedidos está disponível no portal da Senatran.
A advogada Rafaela Lobato é especialista em Direito de Trânsito e Direito da Tecnologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e esclarece que o RNPC é um registro da Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vinculada a Senatran, e que os benefícios variam entre as 27 unidades federativas do Brasil.
Ela diz que, para ter o nome incluso no Registro Nacional Positivo de Condutores, é necessário que o motorista não tenha realizado nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. O cadastro deve ser atualizado mensalmente, segundo o parágrafo primeiro do artigo 268-A do CTB e, caso o condutor venha a cometer alguma infração, tiver o direito de dirigir suspenso ou a carteira de habilitação cassada ou vencida por mais de 30 dias, o cadastro é automaticamente excluído.
“O RNPC é um registro do Denatran, órgão máximo executivo de trânsito a nível nacional. Terá o nome incluso no Registro Nacional Positivo de Condutores, o condutor que não cometer nenhuma infração em 12 meses, ou seja, em 12 meses não ter qualquer tipo de pontuação atribuída à sua CNH. Os benefícios variam de Estado para Estado da federação, e o condutor pode ter descontos em impostos, no licenciamento anual do veículo, facilidade para pagamentos de tributos, entre outros”, contou Rafaela.
O motorista que quiser fazer parte do RNPC pode verificar se está dentro das exigências estabelecidas pelo Denatran através do aplicativo do CDT ou do Portal de Serviços da Senatran, de forma gratuita.
“O condutor deve expressamente autorizar a inclusão de seu nome no RNPC, e não é necessário pagar nada para isso. O nome do condutor ficará no registro por tempo indeterminado, até que haja l lançamento de pontuação na carteira ou que tenha aplicada a penalidade de suspensão ou cassação da CNH”, relatou a advogada.
A especialista alega que o RNPC surgiu como um estímulo a ‘direção defensiva’, ou seja, aqueles que têm uma postura pacífica, consciência pessoal e de coletiva nas estradas e rodovias zelando pela segurança do próximo.
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