Justiça anula eleição e destitui reitor e vice da Universidade do Estado do Pará

Juiz determinou nova eleição para a universidade. Rubens Cardoso foi eleito para o quadriênio 2017-2021

Dilson Pimentel
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A Justiça anulou a eleição para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), destituindo-os de seus cargos. E determinou a realização de nova eleição para o período 2017-2021. A decisão, datada de terça-feira (dia 13), é do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, respondendo pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.

O professor Rubens Cardoso havia sido eleito reitor da  Uepa para o quadriênio 2017-2021, tendo, como vice-reitor, vice-reitor o professor Clay Anderson Chagas.

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Entenda o caso


Quem recorreu à Justiça foi Antônio César Matias de Lima, que é professor da UEPA e se inscreveu para concorrer à eleição para definição dos nomes que compuseram a lista tríplice para os cargo de reitor da instituição - a qual, posteriormente, foi encaminhada ao governado do Estado para escolha e nomeação.

Rubens Cardoso da Silva, à época ocupando o cargo de vice-reitor da UEPA, da mesma forma também se inscreveu, tendo sido classificado em primeiro lugar na eleição e posteriormente nomeado Reitor da UEPA, para o período de 2017/2021, pelo então governador do Estado.

O autor da ação diz que, “infelizmente, todo processo eleitoral foi permeado por várias irregularidades, as quais levaram a chapa do requerente a apresentar diversos expedientes junto a Comissão Eleitoral sem que nenhum, contudo, prosperasse”.

“Sem ressonância interna”, Antônio César Matias de Lima protocolizou Notícia de Fato, contendo todos os expedientes apresentados junto a Comissão Eleitoral da UEPA, junto ao Ministério Público do Estado que, por sua vez instaurou o Procedimento Preparatório nº 000110-151/2017, o qual tramita junto a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa de Belém.

Fato novo envolve apuração sobre dipoma


Ocorre que, recentemente, ele diz ter tomado conhecimento que, além das denúncias contidas no procedimento em curso no MPE, “outra ilegalidade, ainda mais grave, foi perpetrada pela UEPA”, já que o atual reitor à época da inscrição da sua chapa ao pleito, não preenchia requisito necessário e indispensável para concorrer a tal cargo, qual seja, a titulação de doutor”.

Essa descoberta se deu em virtude de notícias fartamente veiculadas nos meios de comunicação local, e por procedimento instaurado no âmbito da AGE – Auditoria Geral do Estado, que, em sua missão institucional, apura a mesma irregularidade ora apontada. E, após instada, forneceu cópia do procedimento 2019/289919, contendo toda a documentação correspondente às eleições para reitor, a partir de 2013, realizadas na UEPA.

“Da análise de tal documentação, diversas vezes sonegada pela instituição ao requerente, depreende-se que de fato, à época da inscrição das chapas, o atual reitor não detinha a titulação de doutor, certeza reforçada pela expedição do diploma apenas no dia 18 de junho de 2019”, diz o documento da Justiça.

Por isso, ele afirmou que se faz necessário a intervenção do Estado-Juiz para restabelecer a legalidade na Universidade do Estado do Pará.

Antônio César Matias de Lima requereu, então, que fosse deferida a tutela de urgência, para afastar o atual reitor das suas funções, assim como o vice-reitor, “já que a ilegalidade do cabeça macula toda a chapa, e nomeado um interventor para dirigir a Uepa, até o deslinde final da lide e, no mérito, seja julgada procedente a presente”.

Reitor alegou que apresentou titulação


Rubens Cardoso da Silva alegou que já era doutor à época da eleição, uma vez que teria apresentado a ata da reunião da comissão julgadora do exame final de tese  do doutorando em Ciências Agrárias, na qual foi aprovado.

“Portanto”, diz a decisão judicial, “resta mais do que claro que somente a aprovação da sua tese não lhe garantiu" o título de doutor. "Por fim, diante de todo o exposto, se conclui que, à época da eleição para reitor, embora o segundo réu (Rubens) já tivesse sua tese de doutorado aprovada desde 2011, ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à titulação de doutor, havendo inclusive ressalva, na ata de aprovação de sua tese de doutorado, de que somente lhe seria assegurado o título de doutor quando entregasse, na coordenação do curso, a versão definitiva de sua tese e a comprovação do envio, para publicação, de dois trabalhos científicos extraídos dela extraídos, o que não ocorreu até as eleições em questão”.

Uepa diz que recorre contra sentença


A redação integrada de O Liberal entrou em contato com a administração da universidade para comentar a decisão.

Em nota divulgada no final da amanhã desta quinta (15), a Universidade do Estado do Pará (Uepa) informou que "já foi notificada da decisão e que a procuradoria da universidade já está tomando as medidas cabíveis para recorrer da sentença".

Professores são favoráveis a eleições, se fatos forem comprovados 


Coordenadora geral do Sinduepa (sessão sindical dos Docentes da Uepa, vinculado ao Andes, sindicato nacional), a professora Zaira Fonseca disse esta à redação integrada de O Liberal que a entidade é a favor de que qualquer pessoa julgada, e considerada culpada perante a Justiça, precisa responder pelos seus erros e pagar pelo crime cometido.

“Nesse caso específico, se ficar comprovado realmente que houve algum tipo de crime cometido pelo então candidato professor Rubens Cardoso, que a sentença seja cumprida.  Nós sabemos também que o referido professor precisa ser notificado e que ainda é possível que ele possa recorrer da sentença”, disse Zaira Fonseca. 

“Nesse caso específico, se ficar comprovado realmente que houve algum tipo de crime cometido pelo então candidato professor Rubens Cardoso, que a sentença seja cumprida.  Nós sabemos também que o referido professor precisa ser notificado e que ainda é possível que ele possa recorrer da sentença”, disse Zaira Fonseca, coiordenadora do Sinduepa

Ela acrescentou: “Mas, no caso dessa sentença ser cumprida imediatamente, a posição do Sinduepa é que seja cumprido o que está previsto no Estatuto da Univesidade, que afirma que o Consun é o conselho superior e que, em caso de vacância, seja eleito um novo representante da instituição no Consun, de forma pro tempore, e que sejam realizadas novas eleições em 90 dias”.

Zaira Fonseca disse que o Sinduepa irá defender que, “de forma nenhuma, aceitaremos intervenção do governo do Estado na Universidade, que a nossa posição é pela realização de novas eleições, que o Sindicato vai defender os direitos dos professores. E que, se houve equívoco nesta eleição, e de fato a chapa que foi eleita for considerada culpada, a gente vai defender que se realizem as novas eleições”.

Ela completou: “De forma nenhuma vamos abrir mão da autonomia universitária, não iremos abrir mão do direito democrático da comunidade universitária da Uepa eleger o seu (ou sua) dirigente maior e que a Universidade, constitucionalmente, possui autonomia universitária e isso deve ser respeitado por parte do governo. Não aceitaremos intervenção de nenhuma parte que venha prejudicar o processo democrático dentro da Uepa. Nesse sentido, a gente vai lançar uma nota em breve defendendo essa posição”.

Autonomia universitária é citada em debate sobre o caso


Zaira Fonseca ressaltou que existe uma Ação de Inconstitucionalidade sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (a 6565-20) que já tem três votos favoráveis, “em que a autonomia universitária é extremamente respeitada nesse sentido e que nenhum governante, seja ele de âmbito federal, estadual ou municipal, deve prevalecer a sua escolha, ou decisão, sobre quem vai dirigir as instituições universitárias e não passe pelo processo eleitoral e de autonomia da Universidade. É isso que vamos defender”. 

Ela observou que há uma situação em que a legitimidade da atual chapa de reitor e vice-reitor está sendo questionada.

“Vamos ter uma situação em que essa chapa permanece sub judice e isso não é bom para a Universidade. Isso demonstra que não há confiança da comunidade universitária na atual gestão. E da parte do Sinduepa nós também entendemos que a atual gestão não tem atuado de forma a defender os interesses da Universidade, os interesses das categorias que compõem essa Universidade. Então, se houve de fato e está comprovado, em caso de julgamento de interposição de julgamento de recurso por parte dessa chapa, a sentença definitiva for, de fato, que essa eleição deve ser anulada, e que essa chapa, portanto, não tem a prerrogativa de permanecer, nós iremos defender que o Consun decida sobre quem vai ficar respondendo pela Universidade como pro tempore que em 90 dias se realize as novas eleições”, afirmou.

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