Fórum Permanente Fora Lixão de Marituba apoia federalização

Grupo que luta pela desativação do aterro de Marituba acredita que a ação do MPPA reconhece as violações de direitos sanitários denunciados há anos pelos moradores

Bruna Lima
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Após a representação do Ministério Público do Pará (MPPA), na última quarta-feira (31), com o pedido de abertura de incidente de deslocamento de competências perante o Superior Tribunal de Justiça (STF), membro do Fórum Permanente Fora Lixão de Marituba celebra a iniciativa e destaca que a sociedade civil e Ministério Público estão afinados. O Poder Judiciário do Pará também se pronunciou por meio de nota.

Herbert Cesar Silva do Nascimento, membro do Fórum Permanente Fora Lixão de Marituba, destaca que o movimento enxerga a conduta com satisfação e confiança no Ministério Público do Pará, pois mostra que a sociedade civil e a instituição estão em sintonia, por se tratar de crimes ambientais e violação dos direitos humanos graves em Marituba.

"A federalização vai se tornar um grande instrumento para que o desembargador Luís Gonzaga Neto não possa retroceder sobre finalização das atividades do aterro para o dia 31 de agosto de 2023 e que não aconteçam mais crimes ambientais contra a população que sofre com as mazelas do aterro sanitário na cidade de Marituba", pontua.

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O membro do Fórum Permanente Fora Lixão de Marituba acrescenta que qualquer tentativa de prorrogação seria um atentado grave contra os direitos humanos das pessoas em Marituba. "Um povo que não dorme, não toma café, não almoça e janta sem sentir o fedor e sem contar os problemas de saúde que são visíveis na população que mora em torno do empreedimento. Os bairros Uriboca Novo, Uriboca velho, Campina Verde, Santa Lúcia e Albatroz, sofrem os maiores impactos de forma feroz", reforça Herbert.

O Fórum Permanente Fora Lixão de Marituba foi criado em 2016, no Uriboca, pelo ativista ambiental André da Costa Nunes com objetivo de tratar sobre as principais discussões sobre os crimes ambientais do Aterro Sanitário de Marituba, desde a sua implantação até os dias atuais.

Poder Judiciário do Pará elenca as ações realizadas

De acordo com nota enviada à imprensa, o Poder Judiciário do Estado do Pará informa que está atuante na prestação jurisdicional acerca da matéria que trata do funcionamento do CPTR de Marituba, com a coordenação de várias audiências de conciliação entre as partes desde 2019. De janeiro de 2021 até hoje, houve várias reuniões, formação de grupo de trabalho e designações de audiências virtuais e presenciais, sempre estimulando as partes a alcançarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução para uma demanda social urgente e complexa.

Em 30 de agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.

A exemplo da atuação do Judiciário paraense na matéria, em 13 de setembro de 2022, estiveram reunidos representantes dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, além de Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da empresa Guamá Tratamento de Resíduos para apresentação, por parte da Prefeitura de Belém, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Operacional, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica referente aos Serviços de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Belém.

E mais recente, em 18 de maio de 2023, em audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram a proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tome a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.

O Judiciário paraense prima pela busca de um acordo ou transação mediada por este Poder, cuja competência material foi firmada e prorrogada por convenção entre as partes, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público do Pará.

O juízo de ponderação leva à proteção dos valores mais relevantes em caso concreto na colisão de direitos fundamentais. Fechar o aterro sanitário sem a devida segurança de um novo local adequado para a deposição implicará em gravíssimos problemas sanitários a toda a população da Região Metropolitana de Belém.

Os processos acerca da matéria são complexos e estruturais, demandando sempre a atenção percuciente e envolta na razoabilidade, além do bom senso que sempre devem permear a atividade jurisdicional. Os feitos são públicos e estão disponíveis para consulta no portal do TJPA sob o nº. 0804262-32.2019.8.14.0000 e o nº. 0804251 03.2019.814.0000.

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