Fogos de artifício com estampido ainda atormentam pets e preocupam tutores em Belém
Apesar do código que prevê mais qualidade de vida para os animais, tutores pedem por mais fiscalização
Próximo de completar um mês que entrou em vigor, a Lei Estadual nº 9.593, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, ainda está sendo desobedecida pela população. A lei que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em todo o território paraense, tem como um dos destaques a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido, prática ainda comum, principalmente em datas comemorativas ou dias de partida de futebol.
A nova legislação busca garantir o bem-estar de animais e minimizar os danos causados pela queima de fogos.
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A administradora Natália Almeida, tutora da cadela sem raça definida chamada Martinha, conta que o animal sempre fica bastante estressado quando ouve fogos de artifício e busca entrar embaixo do sofá ou da cama para se esconder. Quando a quantidade de fogos é muito alta, a família precisa fechar portas e janelas da casa para proteger o animal que fica desnorteado. "Nós percebemos uma mudança, mas essa redução ainda não é tão grande. Sempre precisamos fazer todo um trabalho para protegê-la daquele impacto", afirma.
Na avaliação da tutora, o cumprimento da determinação é fundamental para todos os animais, assim como a fiscalização por parte dos órgãos competentes. "Essa lei é muito importante porque os pets são indefesos, então, é uma forma de lutarmos por eles porque o efeito dos fogos é muito danoso. O real cumprimento dessa lei vai trazer muitos benefícios para eles, pra casa onde eles moram também. Nós esperamos que realmente ela seja cumprida, que venha a ter as suas sanções para aqueles que não cumprem para que assim a gente possa dar uma qualidade de vida melhor para os animais", pontua Almeida.
Além da proibição da soltura de fogos de artifício com estampidos, a legislação proíbe ainda a utilização da tração animal nas zonas urbanas. De acordo com a regra, só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreende equinos, muares e asininos, na zona rural do Estado do Pará.
A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil.
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Infração à lei
Será considerado infração à Lei, toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos das autoridades administrativas competentes.
Os infratores serão autuados, a critério da autoridade competente, levando-se em conta: (1) a intensidade do dano, efetivo ou potencial; (2) as circunstâncias atenuantes ou agravantes; (3) os antecedentes do infrator; (4) - a capacidade econômica do infrator.
De acordo com a legislação, responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. As sanções previstas serão aplicadas pelos órgãos executores competentes estaduais, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.
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