Falsificar diploma é crime? Especialista explica implicações do ato segundo a lei
Casos de falsificação podem culminar em prisão e outras penalidades caso comprovado o crime
Falsificar diploma de graduação ou outros documentos pessoais e públicos é crime previsto no Código Penal. Vários casos desse ato ilícito já foram registrados no país e também no Pará. Nesta quinta-feira (23), a Redação Integrada de O Liberal consultou o advogado William Ramos, especialista em Direito Empresarial, que falou sobre as penalidades para esse tipo de ato ilícito, que pode gerar até mesmo a prisão.
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Uma série de questionamentos surgiram após o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá (CRP-10), informar que um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) é suspeito de falsificar o diploma de graduação em Psicologia. Conforme o Advogado William Ramos, a pena para esse crime é medida conforme os prejuízos causados no período em que o documento for utilizado indevidamente.
“Esses casos, infelizmente, tem sido até comuns na área da saúde. Muitas pessoas têm se autointitulado médicos, inclusive nas cidades do interior do Pará. Nesses casos tem a questão criminal, sobre a falsificação do documento público, a utilização do documento. Depois disso vem outras consequências, caso a pessoa faça atendimento, que é exercicio ilegal da prifissão”, disse.
A partir do momento em que fica comprovado que a pessoa está cometendo o crime, ela pode ser penalizada dependendo da instituição ou empresa em que atua. Pela lei, todos os atos que a pessoa praticou devem se tornar nulos. “Pode ter a imediata demissão, invalidar o ato da nomeação, restituir valores pagos de salários nos anos de atuação indevida. Sem falar nos prejuízos que envolvem outras pessoas. Por exemplo, se for um professor, essas disciplinas que ele ministrou foram prejudicadas e podem ser invalidadas, dependendo do processo administrativo que ocorrer”, explica William Ramos.
Penalização
O especialista explica que a pessoa que comete o crime de falsificar diplomas ou outros documentos pode responder pelo ato dentro das três esferas:
Cível - Todos os danos patrimoniais que a pessoas causar terá que ser reembolsado.
Administrativa - Que tornará sem efeito ou irá anular a ação que deu posse a pessoa em algum cargo público, no qual não está habilitado a exercer.
Criminalmente - será instaurado um inquérito policial para apurar os possíveis crimes que a pessoa cometer.
“Dependendo da quantidade de crimes e materiais penais a pessoa pode ser presa. Assim como a pessoa pode ser suspensa em um inquérito administrativo, ela pode ser presa se houver elementos suficientes para comprovar o fato. Se a pessoa não querer sair do cargo que exerce, coagir pessoas para testemunhar a favor ou destruir provas, ela já possui elementos suficientes para ser presa preventivamente ou temporáriamente”, explica Ramos.
Além disso, segundo o advogado, caso a empresa envolvida na situação esteja ciente do crime com relação a pessoa, ela também pode ser penalizada. “Os gestores e administradores também vão responder E nessa questão podem estar envolvidas a polícia Civil ou Federal. Mas para tudo isso, é necessário ter elementos para comprovar os crimes, para a pessoa estar munida conforme a justiça”, finalizou William Ramos.
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