Estudantes do Pará podem solicitar meia-passagem intermunicipal a partir de 3 de fevereiro; confira
Documento garante desconto de 50% nas tarifas para viagens nos transportes hidroviário e rodoviário intermunicipais
A Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Intermunicipal do Pará (Cogmep) publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado do Pará n°36.119, o novo calendário para emissão do Interpass, documento que garante 50% de desconto a estudantes nas tarifas do transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal.
A partir da próxima segunda-feira (dia 3 de fevereiro), a carteira de meia-passagem estudantil intermunicipal poderá ser solicitada por estudantes do ensino técnico, graduação e pós-graduação, de instituições públicas e privadas (com renda mensal comprovada de até dois salários mínimos), que estudem e residam em municípios diferentes.
A Lei Estadual nº 7.327/2009 estabelece os critérios do benefício, exclusivo para uso em período letivo. A Comissão, formada por representantes do Governo do Pará, dos estudantes e das empresas de transporte, reforça que tem direito ao Interpass os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2025. Para isso, as instituições de ensino devem enviar para a Artran (Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte), a relação de estudantes com direito ao benefício.
Para os alunos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, as solicitações do Interpass poderão ser feitas de forma presencial no atendimento da Cogmep, localizado dentro do Terminal Rodoviário de Belém, no bairro de São Brás. Estudantes dos demais municípios paraenses poderão solicitar o documento diretamente nas suas instituições de ensino, responsáveis por enviar os requerimentos e documentos à Cogmep.
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Documentação necessária:
- Requerimento impresso e preenchido corretamente e assinado pelo estudante e representante da instituição de ensino (disponível em www.arcon.pa.gov.br);
- Duas fotos 3x4 com fundo branco;
- Documento oficial com foto (original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;
- Comprovante de endereço de residência (original e cópia): contas de água, luz, telefone e internet, em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação, declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel;
- Declaração de matrícula atualizada (original e cópia);
- Declaração de renda (para alunos da rede privada, exceto beneficiários do ProUni), original e cópia: contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou de seu responsável financeiro.
Estudantes dos demais municípios
Entrega de requerimento e documentação nas próprias instituições de ensino
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cogmep.interpassestudantil@gmail.com.
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