Entenda a lei federal que estabelece pensão especial para órfãos do feminicídio
No dia 31 de outubro deste ano, o Governo Federal sancionou uma lei que estabelece pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio
Janaína Linck Guedes, de 22 anos, foi morta pelo ex-companheiro na última quarta-feira (8), em São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul. Ela deixou três filhos pequenos, incluindo um recém-nascido. A mais de 680 quilômetros de lá, em Bom Jardim da Serra, município de Santa Catarina, Maria da Rosa, 33 anos, foi assassinada, no dia 18 de setembro deste ano, pelo ex-companheiro com uma facada no pescoço. Ela também tinha filhos, um de 10 e outro de 15 anos. Em Outeiro, distrito de Belém, em janeiro de 2023, Janaina Moraes do Nascimento, de 20 anos, foi morta a facadas pelo companheiro, Ocino Terra Pimentel, de 49 anos, na frente dos filhos de 3 e 4 anos de idade. Esses três casos expõem o cenário de feminicídio no Brasil, crime de ódio baseado no gênero, que pode deixar filhos sem mães. Não é só a mulher que sofre com o crime, mas todo o seu convívio. Para amparar essas vítimas indiretas, foi sancionada a Lei Federal nº 14.717, no dia 31 de outubro deste ano, que institui pensão especial para essas pessoas. O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
Um estudo feito pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM), espaço de pesquisa da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA), mostra que, do início deste ano até o dia 30 de setembro, foram registrados 1.592 casos de feminicídios, dos quais 1.098 foram consumados, 493 tentados e um com definição incerta. Desse total de ocorrências, a LESFEM contabilizou que 22.11% (352 casos) das vítimas possuíam filhos dependentes, menores de 18 anos de idades, enquanto em setembro foram 29.8%. Em todo o ano passado, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública computou 1.437 ocorrências dessa categoria de crime no país.
No Pará, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) notificou, de janeiro a setembro deste ano, 38 casos de feminicídio, o que corresponde a uma média de 1 caso por semana em 9 meses. Enquanto no mesmo período de 2022, os registros dessa natureza foram de 45 ocorrências (uma redução de 16%). Nos 12 meses de 2022, conforme a Segup, foram 54 casos deste crime. A Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), diz que não há uma estatística oficial de órfãos pelo feminicídio no Pará. A estimativa do IBGE, com base na taxa brasileira de fecundidade, é de que, ao menos, 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães no ano passado no Brasil.
Gabrielle Maués, presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA, fala sobre a importância desse auxílio proporcionado por essa nova lei, que já está em vigor, na proteção dos filhos das vítimas. “Todas as formas de violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, cresceram em 2022, segundo os dados oficiais compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Também o Fórum, em estudo específico, estima em 2592 os órfãos do feminicídio somente em 2022. Nesse cenário, uma legislação destinada a proteger filhos e dependentes de mulheres vitimadas é importante, também porque os índices apontam que as mulheres são a maioria na chefia dos lares brasileiros, logo, o feminicídio pode significar também a perda de renda da família. Cumpre observar, ainda, que muitos casos são cometidos pelos pais das crianças/adolescentes, o que acarreta uma completa desestrutura daquele núcleo familiar, deixando estas vítimas ‘indiretas’ da violência em completo desamparo. Portanto, políticas voltadas a transferência de renda necessária a estas famílias são primordiais”, observa.
De 1º de janeiro a 18 de junho deste ano, a Segup contabilizou 29 feminicídios. A partir desse valor é possível calcular que o Estado teve, durante esse período, uma mulher vítima de feminicídio a cada 6 dias. Dentro dessa conjuntura, Gabrielle aponta a necessidade de implementação de políticas públicas destinadas aos familiares. “O Estado tem 1 vítima de feminicídio a cada 6 dias (Segup). Apesar disso, os familiares não são pensados neste contexto, havendo políticas destinadas de modo geral às próprias mulheres em situação de violência doméstica ou vítimas de feminicídio tentado. Uma mudança significativa deve ocorrer com a implantação da “Casa da Mulher Brasileira” em Belém e Ananindeua, pois trata-se de espaço único com diversos serviços especializados para mulheres em situações vulneráveis e de violência, contando com cuidado para crianças”, adverte Maués.
Sobre isso, a Polícia Civil do Pará (PCPA) informou que tem como prioridade o atendimento de vítimas de violência doméstica e familiar em qualquer unidade policial, disponibilizando os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, a exemplo das medidas protetivas, encaminhamento ao abrigo e acompanhamento psicológico. De acordo com a PCPA, há ainda a capacitação de agentes em todas as unidades, para assistência qualificada. Atualmente, cinco Delegacias de Atendimento à Mulher funcionam 24 horas (Belém, Ananindeua, Castanhal, Santarém e Marabá) e entre unidades especializadas e espaços de acolhimento (Sala Lilás), a Polícia Civil do Pará conta com 24 delegacias específicas para vítimas de violência. A Fundação ParáPaz também se manifestou dizendo que o Projeto ‘Entre Elas’ acolhe mulheres em situação de violência no Estado facilitando o acesso a diversos serviços como saúde, habitação, empreendedorismo, assistência social e segurança pública. O acolhimento também é estendido à família e encaminhado para as redes a nível municipal e estadual.
A especialista conta que a Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA também presta ajuda aos familiares das vítimas de feminicídio com campanhas, palestras de conscientização sobre o tema, orientações jurídicas e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes. “Na condição de representante da sociedade civil e de defensora dos direitos humanos, a OAB Pará atua institucionalmente na questão, integrando a rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher. Nesse contexto, recentemente passou a compor a Câmara Técnica Interinstitucional da Secretaria Estadual das Mulheres, que possui como uma de suas competências elaborar as diretrizes para a realização do Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Além disso, por meio da Comissão das Mulheres e Advogadas, promove campanhas e palestras de conscientização sobre o tema, bem como fornece orientação sobre quais procedimentos podem ser adotados nos casos concretos, realizando encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhando a prestação dos serviços existentes”, comenta Gabrielle.
Quanto à solicitação da pensão especial, ela esclarece que o requerimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo responsável do filho da vítima. Maués explica os requisitos para poder fazer o pedido do dinheiro. “O benefício será concedido após solicitação, na via administrativa, ao INSS, da parte interessada, quando houver sinais da ocorrência de feminicídio. Para obter, a renda mensal da família, por pessoa, deve ser igual ou abaixo de ¼ do salário mínimo, hoje seriam R$ 330,00 por familiar. A parte interessada deve requerer ao INSS, como é para abaixo de 18 anos, por seu representante legal”, informa.
Caso o pai da criança ou do adolescente seja suspeito de participação no feminicídio, Gabrielle destaca que é proibido “expressamente na lei que o autor, coautor ou partícipe do crime represente as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”. Se, porventura, o filho da vítima não tiver outro familiar que possa fazer a solicitação da pensão especial, ela diz que a demanda continua sob responsabilidade de quem for o responsável legal da criança.
A pensão especial pode ser concedida provisoriamente sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, independentemente do processo criminal em andamento. No entanto, o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão. O benefício não é acumulável com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de previdência social, nem com outras pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Além disso, a lei exclui definitivamente do recebimento do benefício crianças ou adolescentes condenados por ato infracional análogo ao feminicídio.
Sobre a lei:
- Foi promulgada a Lei Federal nº 14.717, no dia 31 de outubro deste ano, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio. A nova legislação visa fornecer apoio financeiro aos familiares das vítimas, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
- A lei, que já está em vigor, institui uma pensão especial no valor de 1 (um) salário mínimo que será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.
- A pensão especial pode ser concedida provisoriamente sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, independentemente do processo criminal em andamento. No entanto, o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão.
- O benefício cessa imediatamente se, em um processo judicial com trânsito em julgado, for constatado que não houve o crime de feminicídio. Os beneficiários não são obrigados a ressarcir os valores recebidos, a menos que tenham agido com má-fé.
- O benefício não é acumulável com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de previdência social, nem com outras pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Além disso, a lei exclui definitivamente do recebimento do benefício crianças ou adolescentes condenados por ato infracional análogo ao feminicídio.
Órfãos do feminicídio
- Na Lei n° 13.104, que trata do feminicídio, fala que são consideradas órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Locais de acolhimento no Pará para mulheres vítimas de violência
- DEAM Belém - Travessa Mauriti, nº. 2394, entre Avenida Romulo Maiorana e Duque de Caxias – Sede do Parapaz – Bairro Marco – Belém/PA.
- DEAM Ananindeua - Travessa WE-31, nº. 1112 - bairro Cidade Nova V – Ananindeua/PA.
DEAM Icoaraci - Rua 8 de Maio, nº 68 – Bairro Campina de Icoaraci - Belém/PA, anexo à Seccional Urbana de Icoaraci.
SALA LILÁS Marituba - Rua Claudio Barbosa da Silva, s/n – bairro Centro – Marituba/PA.
DEAM Castanhal - Travessa Primeiro de Maio, nº. 1376 – Castanhal/PA.
SALA LILÁS Concórdia do Pará - Avenida José Bonifácio - Concórdia do Pará/PA.
DEAM Abaetetuba - Rua Sete de Setembro, S/N, Centro – Abaetetuba/PA.
DEAM Barcarena - Rua Cronge da Silveira, nº. 225, bairro Centro, Barcarena/PA.
DEAM Cametá - Rua Delegado Arinaldo Assunção - Bom Sucesso, Cametá/PA.
DEAM Soure - 4ª Rua, entre Travessa 14 e 15 – bairro Centro - Soure/PA.
DEAM Capanema - Av. João Paulo II, nº 369, Tancredo Neves, Capanema/PA.
DEAM Bragança - Praça São Benedito, n° 50, centro, Bragança/ PA.
SALA LILÁS em Salinópolis - Avenida São Tomé, 1058, Salinópolis/PA.
DEAM Paragominas - Av. das Indústrias, s/n, bairro Jardim Bela Vista, Paragominas/PA.
DEAM Breves - Rua Ângelo Fernandes breves, ao lado do 9º batalhão da Polícia Militar, bairro Aeroporto, Breves/PA.
DEAM Tucuruí - Rua São Paulo, s/n, bairro Bela Vista – Tucuruí/PA.
DEAM Marabá - Avenida Espírito Santo, n⁰ 285, Bairro Amapá – Marabá/PA.
DEAM Parauapebas - Avenida J, n. 24, bairro Jardim Canadá.
DEAM Canaã dos Carajás - Avenida São João, s/n – Bairro Novo Horizonte III – Canaã dos Carajas/PA.
DEAM Altamira - Rua Curitiba, nº. 2973 - Bairro Jardim Uirapuru, próximo à UPA – Altamira/PA.
DEAM Santarém - Avenida Sérgio Henn, nº. 70 - Bairro Interventoria – Santarém/PA.
DEAM Redenção - Avenida Jeremias Lunardelli, 549, Centro – Redenção/PA.
DEAM São Félix do Xingu - Avenida Antônio Marques Ribeiro, esquina com Tv. Antônio Nunes, s/n - São Félix do Xingu/PA.
DEAM Itaituba - Primeira Rua, n° 235, bairro: Floresta CEP 68181270 - Itaituba/PA.
Unidades Integradas ParáPaz com a Delegacia da Mulher (Deam) na RMB
- ParáPaz Mulher | Belém: Tv. Mauriti, 2394
- ParáPaz Mulher | Ananindeua: Cid. Nova V, WE 31
- ParáPaz Mulher | Icoaraci: Rua 8 de Maio, 68
- Sala Lilás Marituba-Centro: Rua Claudio Barbosa
Unidades Integradas ParáPaz com a Delegacia da Mulher (Deam) no interior do Estado
- Altamira: R. Curitiba, 2973 - Jardim Uirapuru
- Bragança: Praça Primeiro de Outubro, 50, Centro
- Breves: R. Ângelo Fernandes, s/n - Aeroporto
- Marabá: AV. Espírito Santo, 298 - Bairro Amapá
- Paragominas: Av. Industrial, s/n - Bairro Bela
- Santarém: Av. Sergio Bhenn Interventoria
- Tucuruí: R. São Paulo, s/n - Bairro Bela Vista
- Parauapebas: AV. J, Quadra 24, Lote 108 - Bairro Jardim Canadá
Unidades Integradas ParáPaz com a Polícia Civil no interior do Estado
- UIP Santa Maria: R. Alencar, s/n - Bairro Marambaia
- UIP Santa Isabel: R. João Coelho, 1142 - Bairro Juazeiro
- UIP Vigia: AV. Generalíssimo Deodoro, 894 Bairro Amparo
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