Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e operadoras de telefonia e comunicação lideram a lista de reclamações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Pará (Procon-PA). Nesta sexta (15) é o Dia Mundial do Consumidor. Nesse dia, o órgão vai publicar um ranking atualizado de fornecedores de produtos e serviços com maior número de queixas.
Além do ranking das empresas, será divulgado um levantamento das reclamações mais frequentes. O Procon-PA só adiantou que as maiores dores de cabeça dos consumidores são cobranças abusivas e cláusulas contratuais abusivas.
As reclamações recentes são as ligações constantes de robôs de diversas empresas. Aquelas ligações que as pessoas às vezes até atendem, mas que são desconectadas logo em seguida. Certamente, o leitor já passou por isso. Pode estar passando por isso no momento da leitura.
Nadilson diretor geral do Procon-PA, informou que tanto em nível local quanto nacional há uma movimentação dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar e punir empresas que abusem das ligações feitas por robôs. São um incômodo. E geralmente vindo de um setor de serviços que lidera o ranking de reclamações: operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura.
Muita gente já deve ter sido bombardeada de propagandas sobre promoções alusivas à data. Mas não se trata de uma período para comprar mais barato. É uma época para que consumidores se empoderem de seus direitos, diz o professor Raimundo Albuquerque, coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unama.
Albuquerque recomenda que os consumidores estudem, conheçam o Código de Defesa do Consumidor e denunciem quaisquer abusos. E cobrem dos fornecedores um tratamento melhor. Por exemplo: faturas mais objetivas, simplificadas, explicadas e intuitivas. E abolição de termos técnicos e complexos para identificar serviços e cobranças.
Para o diretor geral do Procon-PA, Naldilson Neves, a população começou a se conscientizar mais sobre seus direitos. Por outro lado, o professor acha que ainda precisa melhorar muito. Ambos concordam num ponto: o Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990) é uma legislação ampla e que realmente protege o consumidor contra abusos diversos nas relações de consumo.
Um dos avanços destacados por Nadilson Neves é o decreto federal 7.962;/2013, que estabelece regras para o comércio eletrônico. Uma regra que considera interessante é a do arrependimento em até sete dias. Isso protege consumidores de serviços ou produtos malfeitos comercializados online, onde nem sempre há contato suficiente para tirar dúvidas.
Na avaliação do professor, a lei federal 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais a terem uma cópia do CDC, em local acessível e visível, é uma forma de fazer os direitos do consumidor presentes no ambiente. Um consumidor que conheça seus direitos e que seja desrespeitado, pode recorrer à lei imediatamente.
Outro destaque para o professor é a informação de ingredientes perigosos a pessoas com intolerância ou alergia a determinados elementos. Por exemplo, leite, soja, amêndoas diversas. Também foi positivo o selo que indica que um produto é orgânico, livre de agrotóxicos. Só falta avisar quais agrotóxicos e químicos são usados em produtos não-orgânicos.
"Estamos na era da internet, das redes sociais. Os avanços são constantes e todos os dias há algo novo. Por isso acho que há um maior entendimento dos consumidores sobre seus direitos. Estão mais empoderados e com mais acesso a informações", analisa Nadilson. "Há 200 milhões de linhas de celulares ativas no País. Nem 1% desse total reclama. Será que os serviços são tão bons assim?", pontua Albuquerque, para exemplificar que ainda falta mais proatividade dos consumidores em registrar abusos e cobrar soluções.
Algo que engana inúmeros consumidores diariamente é o preço dos produtos e o troco que não volta. Albuquerque explica que se um produto custa R$ 9,99, é pago com uma nota de R$ 10 e esse R$ 0,01 de troco não é dado, o fornecedor precisa reduzir o custo do produto até que haja troco. Até porque no cupom fiscal vai constar que esse um centavo foi devolvido. Como na prática não foi, é um centavo que o fornecedor embolsa e livre de impostos. Imagine quantos centavos são ganhos assim por dia. Mas quem sabia disso além de especialistas em direito do consumidor?
REFLEXÃO E APRENDIZADO
"A culpa do Código de Defesa do Consumidor não ser aplicado a contento é do próprio consumidor", diz o professor Raimundo Albuquerque. Ele diz que os consumidores brasileiros são muito pacíficos com os sucessivos desrespeitos aos seus direitos.
Diante de um problema, muitos consumidores brasileiros - e o paraense não é diferente - preferem não reclamar. Ou por comodidade, ou por vergonha, ou por preguiça - recolher provas de práticas abusivas dá trabalho e acionar os órgãos de defesa é outra tarefa -, ou por desconhecimento.
Albuquerque considera que os órgãos de proteção são difíceis de se acionar. Tanto o Procon-PA, quanto a Defensoria Pública, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Delegacia do Consumidor da Polícia Civil do Pará e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) requerem que o consumidor lesado vá, presencialmente, ao local.
Há alguns órgãos reguladores de mercado e relações de consumo que possuem canais de comunicação digitais. Mas são pouco conhecidos, apesar de às vezes darem respostas mais rápidas às demandas. Para reclamações contra a Celpa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode ser acionada. Para reclamações contra serviços de telefonia, comunicação e TV, o canal de queixas pode ser a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Mas há outras relações de consumo mais corriqueiras e que possuem baixo índice de reclamações formais: o transporte público. No caso do transporte região metropolitana de Belém, é importante acionar a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Se o problema for com transportes intermunicipais ou interestaduais, o canal para reclamar é a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA).
O Procon-PA funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h. Fica na travessa Lomas Valentinas, número 1150, entre as avenidas Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma. Os telefones são 151 (geral de denúncias) e 3073-2827 (atendimento e denúncias).
"Só existe mercado porque o consumidor existe. Por isso, o consumidor precisa saber a força que tem. E os fornecedores precisam respeitar", conclui o professor. Sabendo dos direitos, o consumidor está livre para fazer suas compras nas promoções do Dia do Consumidor. Basta ter atenção e consciência.