Empresas de transporte podem se recusar a transportar pets? Saiba mais

A Arcon-PA disse que falta legislação específica para regulamentar o transporte de pets

Redação Integrada

Com a chegada do final do ano, famílias se preparam para viajar, pegar a estrada, ou até mesmo comprar uma passagem para que o pet seja uma companhia nas férias. Mas até que ponto os animais têm acesso a esse transportes? O delegado Waldir Freire, da Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil do Pará, explica que antes de mas nada, o passageiro precisa consultar as regras da empresa sobre o transporte e acertar todos os detalhes da viagem. Mas vale ressaltar que a empresa pode se recusar. É valido pesquisar e tirar as dúvidas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é responsável por regulamentar o transporte de pets antes de iniciar os planos.

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Mas caso esteja tudo certo, o tutor do animal deverá apresentar um atestado médico, certificado de vacinas e ser transportado numa gaiola. O passageiro, pontua o delegado, pode até argumentar com a empresa de transporte sobre eventuais riscos de o animal ser colocado no bagageiro. Principalmente se for um animal frágil, idoso, muito jovem ou muito pequeno. "Neste caso, se fosse obrigatória a entrada do animal o bagageiro, sendo provado que seria insalubre e com risco de alguma lesão ou outro tipo de dano, poderia incorrer num crime de maus-tratos e seria crime ambiental. Como isso não chegou a ocorrer, é um problema na relação de consumo e precisa ser apurado com órgãos de defesa do consumidor", conclui o delegado.

A Redação Integrada de O Liberal também acionou a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA). Por telefone, a Assessoria de Imprensa adiantou que falta legislação específica para regulamentar o transporte de pets. Só há regulamento bem definido para cães-guias, acompanhantes de pessoas com deficiência. Um posicionamento oficial e completo deverá ser emitido nesta quinta-feira (5).

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