Confira o que diz a nova portaria que define regras para a realização de festa junina no Pará
Documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) traz regras definidas pela Polícia Civil, para a promoção da festividade no território estadual neste ano de 2024
Para garantir a segurança das tradicionais festas juninas, a Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou a portaria nº 035/2024. O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1º e 30 de junho de 2024. "A portaria, em vigor desde a data de sua publicação, tem como objetivo disciplinar essas celebrações, normatizando uma série de exigências, como horários permitidos, documentos necessários para autorização, várias restrições e proibições, incluindo a proibição de fogos de artifício barulhentos, para a proteção auditiva de crianças autistas e animais", contou.
Os responsáveis pela realização das festas, deverão implantar medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violências. Conforme a lei, é necessário que esses espaços tenham canais de denúncia e apoio, aplicativos específicos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violência.
“Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violência. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violências e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade”, reforçou o delegado Magno Costa, diretor da DPA.
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Responsáveis pelas festas devem procurar a DPA
Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença.
Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança.
Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessária).
A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e será observada a utilização de som doméstico.
Regras para eventos folclóricos, culturais e familiares
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.
A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a venda de ingressos na portaria em caso de evento junino em via pública, realização de qualquer evento junino em via pública, canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).
Os eventos deverão respeitar a distância de 200 metros de hospitais, postos de combustíveis ou comércio de produtos inflamáveis. As transgressões às normas contidas na lei, resultarão na interdição, suspensão ou cassação da licença de funcionamento, incluindo responsabilidades civis e criminais. A fiscalização será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) e demais órgãos competentes.
Em conformidade com a lei estadual n° 9.593, o uso de queima e soltura de fogos, com potencial para efeitos sonoros de grande escala, serão proibido, bem como a utilização e comércio de balões inflamáveis, bombas juninas e outros equipamentos de alta capacidade explosiva, sem autorização dos órgãos competentes.
A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da portaria conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém, e nos demais municípios a portaria do Juizado local.
O titular de cada unidade policial, em caso de transgressão, deve interromper a festa e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Diretoria de Polícia Administrativa para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, para que se mantenha a ordem pública. Ocorrências de delitos registrados envolvendo estabelecimentos de diversão pública vão resultar na imediata interdição do local e eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.
Serviço
Os interessados em realizar eventos juninos na região metropolitana devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém. Já em outras regiões do Estado, os interessados devem procurar a unidade da Polícia Civil local.
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