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Câncer de próstata afasta mais de 6 mil trabalhadores por ano

O número de mortes de homens no Pará tem oscilado entre 5 mil e 5.550 ao ano, maiores de 20 anos, no período de 2014

Redação Integrada ORM
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O alerta é claro: até o final de 2018, a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta para o registro de 68.220 novos casos de câncer de próstata em todo o território nacional. A doença é a segunda mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. A enfermidade também gera grandes impactos na economia do País. Em 2017, por exemplo, 6.149 pessoas foram afastadas do mercado em decorrência do desenvolvimento da doença, conforme dados do Ministério do Trabalho. 

O número de mortes de homens no Pará tem oscilado entre 5 mil e 5.550 ao ano, maiores de 20 anos, no período de 2014 a 2017. A Coordenação Estadual de Saúde do Homem da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) informa que, no sexo masculino, o câncer de próstata representa 23,25% deste universo, seguido pelo de estômago, com 16,03%. De janeiro a agosto deste ano, já foram realizadas 132 internações em decorrência do mal, no Estado. Em todo o período do ano passado, esse número foi de 260.

Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20). O PIS/Pasep também poderá ser sacado dentro do que prevê a Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep – no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. No entanto, o advogado Gerson dos Santos Peres Neto explica que o câncer de próstata, por si só, não dá direto aos benefícios previdenciários. “Neste caso, apenas se houver a comprovação de uma incapacidade temporária para exercer as atividades do cotidiano, no auxilio doença”, esclarece.

Contudo, a doença isenta o trabalhador da carência. O assegurado não precisa fazer pagamento mínimo de contribuição para receber os benefícios previdenciários. “Basta cadastrado no INSS e com a contribuição em dias”, reforça Gerson dos Santos. Neste caso, o que é levado em consideração é a data do início da incapacidade (DNI). “A pessoa pode se filiar doente, o que não significa que ela esteja incapaz de exercer suas atividades. Em todo caso, ela não pode se cadastrar no INSS já incapacitada”, destaca o advogado.

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