A cada dia, 3 animais sofrem maus-tratos no Pará; veja como a adoção pode salvar cães e gatos

De acordo com a Segup, de janeiro a dezembro de 2022, foram registrados 2.891 denúncias de maus-tratos contra animais no Pará

Dilson Pimentel e Bruna Lima

A cada dia, 3 animais sofrem maus-tratos no Pará. A média é tirada do total de 452 casos de maus-tratos contra animais registrados no estado em cinco meses, de janeiro a maio de 2023. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), que divulgou o balanço, esse total representa uma queda de 20.14% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram computadas 566 ocorrências. Entre os delitos registrados estão: maus-tratos, maus-tratos com resultado em mutilação e maus-tratos com resultado em óbito. Em 2022, de janeiro a dezembro, foram registrados 2.891 denúncias de maus-tratos contra animais. Na contrapartida, pessoas apaixonadas por pets mostram que o resgate e a adoção são essenciais para salvar a vida de animais, principalmente daqueles que vivem em risco pela condição de abandono.

A advogada Gabrielly Lima, comissão de direito dos animais da OAB-PA, explica que configura abandono de animais negligenciando as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde. Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal.

A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa, que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. A lei federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção, que era de até um ano, para até cinco anos para quem cometer esse crime. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.

"Podemos resumir o maus-tratos na seguinte ideia: se alguma ação do indivíduo coloca em risco a integridade física e/ ou emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos. Estão entre as principais causas de abandono animal: os problemas comportamentais dos animais, problemas relacionados à falta de espaço nas moradias, bem como o estilo de vida dos proprietários, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais”, destaca a advogada.

A advogada completa que o bem-estar animal refere-se ao estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia. E para isso, os animais devem ser livres de medo e estresse; livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor e doenças; e ter liberdade para expressar seu comportamento ambiental. Um dos motivos do comprometimento do bem-estar de cães e gatos é a falta de compreensão das suas necessidades e do comportamento natural das espécies, contribuindo, desta forma, para o aumento das práticas de maus tratos.

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Deve-se acionar a Polícia pelo 190 e aguardar no local até que a situação esteja regularizada.

Amor em forma de resgate

A radiologista Gabriela Quadros, 32 anos, de Belém. Ela resgata e adota animais desde quando era criança. Atualmente é tutora de 11 pets. “Comecei por volta dos 9 anos, que foi quando comecei a ir pra rua e ver essa situação”, contou. Ela sempre morou próximo de feiras, onde é mais frequente ocorrer o abandono de animais. “No momento, estou com cinco cadelas, sendo que uma foi abandonada por estar grávida. Agora, vou esperar ela parir para doar os filhotes”, detalhou. Outra foi abandonada por estar cega. “Eu a resgatei e ela vive comigo”, contou. Outra foi abandonada em frente à UFPA e mora com Gabriela há sete anos. “Agora estou com seis gatos também. Vou sempre variando, pois eu tento colocá-los para adoção antes que cresçam para não acumular aqui. Semana passada eram 10”, acrescentou.

image A radiologista Gabriela Quadros resgata animais desde quando era criança (Cristino Martins / O Liberal)

Gabriela cria os pets em casa e não recebe ajuda de ninguém para mantê-los. Tudo o que faz e os valores que gasta com os animais são por amor. “Vou me virando. Quando preciso de consultas, exames, levo eles no hospital veterinário municipal, no Tapanã. Acredito que o abandono de animais, a crueldade, a violência contra eles, está intimamente ligado ao caráter da pessoa. Com tantas informações, não é possível que elas pensem que um cachorrinho que acabou de nascer, ou um gatinho, vá sobreviver na rua, sendo que nem abriu o olho ainda”, afirmou. “Não vai ter a mãe perto para se alimentar. É como se fosse um bebê. Se alguém jogar no lixo um bebê que acabou de nascer ele não vai sobreviver”, relatou.

image Gabriela é tutora de 11 pets (Cristino Martins / O Liberal)

Gabriela disse que, na frente da casa dela, tem um lixão na beira da pista. “Eu já escutei miado e fui atrás e resgatei três gatinhos que tinham acabado de nascer. Um enrolado no outro pelo cordão umbilical - ou seja, a pessoa amarrou a sacola e jogou no lixo. A intenção foi matar. Não há outra intenção”, afirmou. Ainda segundo ela, ninguém é obrigado a levar, para dentro da própria casa, um animal. “Quando estou muito cheia de animal, eu coloco na rua uma vasilha com água e outra com ração. Isso quando não posso trazer pra casa. Agora, quando está em situação de risco, abandonado na beira de pista, indo pra pista, perto de urubu, aí eu trago pra casa”, afirmou Gabriela.

O que diz a lei:

É crime abandonar animal doméstico

Diz o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Em caso dos abusos ou maus-tratos serem realizados com cães ou gatos, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, de acordo com uma nova legislação, que é a Lei Federal nº 14.064/20, que atualizou a Lei de Crimes Ambientais.
 

(Com colaboração de Maiza Santos, especial para O Liberal)

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