Robinho deve cumprir pena no Brasil, decide Superior Tribunal de Justiça

Ex-jogador da seleção brasileira foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo contra uma jovem; cabe recurso no STF

O Liberal
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Na tarde desta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou o pedido de cumprimento da pena de Robinho no Brasil. O ex-jogador do Santos foi condenado na Itália a uma pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Robinho ainda pode recorrer. 

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. No entanto, participaram da sessão 12 magistrados, que formaram a maioria esmagadora dos votos, determinando que o jogador cumpra a pena no Brasil. Com o placar em 9 a 2, os ministros se debruçaram sobre o regime da pena e cumprimento imediato. O relator do caso, Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença italiana, pedindo urgência para que a Justiça Federal de Santos execute a pena de Robinho, inicialmente em regime fechado. A partir daí, a maioria acompanhou o voto. 

"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatória. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou o ministro.

A partir deste momento, a discussão entrou no mérito da prisão. Os ministros debateram se o jogador começa a cumprir a pena imediatamente ou se pode recorrer e aguardar em liberdade. Além disso, entrou em pauta se a pena deve ser cumprida em regime fechado.

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Como o caso chegou ao Brasil 

Em 2017, o Tribunal de Milão condenou um brasileiro a nove anos de prisão por estupro coletivo em 2013. Em 2023, o governo italiano pediu a homologação da sentença ao Brasil, pois o condenado fugiu antes de cumpri-la. O caso foi encaminhado ao STJ pelo Ministério da Justiça.

O pedido da Itália se apoia no tratado de extradição de 1993 entre os países. O condenado, atualmente no Brasil, não pode ser extraditado de acordo com a Constituição brasileira, que protege cidadãos natos de extradição para cumprimento de penas no exterior.

A defesa argumenta que o processo viola a Constituição, que proíbe a extradição de brasileiros natos. Eles também contestam a base legal italiana, a Lei de Migração de 2017, alegando que retroage ao caso de 2013, o que é proibido pela legislação brasileira.

MPF

O Ministério Publico Federal argumentou que o pedido da homologação da sentença é válido, já que atende todos os requisitos estabelecidos pela legislação para a validação da sentença italiana, que são:

- A decisão deve ter sido proferida por uma autoridade competente;
- Deve conter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;
- Deve ser uma decisão definitiva, sem mais chances de recursos, ou seja, deve ter transitado em julgado.

Veja quem são os ministros que compõem a corte especial:

- Maria Thereza de Assis Moura
- Og Fernandes
- Francisco Falcão
- Nancy Andrighi
- João Otávio de Noronha
- Humberto Martins
- Herman Benjamin
- Luis Felipe Salomão
- Mauro Campbell Marques
- Benedito Gonçalves
- Raul Araújo
- Isabel Gallotti
- Antonio Carlos Ferreira
- Villas Bôas Cueva

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