Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia é proibida; saiba como denunciar
Eleições 2024: Candidatos podem ser multados por propaganda em lugares indevidos durante a campanha; no caso dos medidores, consumidor também pode ser prejudicado e ter o fornecimento de energia interrompido
Afixar propaganda eleitoral em postes e medidores de energia é proibido e pode gerar multa aos candidatos ou prejudicar consumidores. Apenas pessoas autorizadas pela distribuidora podem efetuar qualquer tipo de intervenção nesses locais. O alerta foi dado pela Equatorial Pará, que chama a atenção também para os riscos de acidente que esse tipo de propaganda irregular por causar, além dos prejuízos aos trabalhos dos leituristas.
A campanha eleitoral referente às eleições 2024, para escolha dos próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras teve início no dia 16 de agosto e vai até 5 de outubro, o sábado anterior à votação. Nesse dia, até as 22 horas, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a prefeito e vereador podem distribuir material gráfico e participar de caminhadas.
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Porém, candidatos e eleitores devem ficar atento às regras. Faixas, bandeiras e cartazes colocados em lugares indevidos podem gerar multa.
O que diz a Lei
Segundo a Equatorial Pará, os políticos que estão na corrida pelo voto podem ser multados em até R$ 8 mil se veicularem propagandas em medidores e postes de energia elétrica que pertençam à distribuidora. A pena está respaldada em legislação da Justiça Eleitoral que veda propaganda eleitoral em bens públicos ou que dependam de cessão ou permissão para uso comum da população.
A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõem sobre propaganda eleitoral, proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei e na resolução será notificado para, no prazo de 48 horas, para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Prejuízo ao consumidor e riscos
Os consumidores também podem ser prejudicados. No caso da adesivagem de medidores de energia, por exemplo, a leitura do consumo pode ficar comprometida. Com isso, a distribuidora deverá fazer a média de consumo baseada nos últimos 12 meses, alertando o consumidor, através da fatura, sobre a necessidade de regularização, segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Se esse bloqueio à leitura continuar, o cliente pode ter o fornecimento de energia interrompido. É bom ficar atento para que situações como essa não ocorram, pois o consumidor também corre o risco de ser prejudicado”, explica Thiago Cunha, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.
Marcelo Tucunduva, executivo de Segurança da Equatorial Pará, explica que colocar cartazes e adesivos nestes equipamentos também eleva o risco de acidentes. "Quem coloca bandeiras, por exemplo, pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo além de si, a comunidade em geral”, ressalta.
Como denunciar
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral, e pela Central de Atendimento da Equatorial, por meio do 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento ao cliente.
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