Pará tem dois casos de candidatos mais votados para cargo de prefeito sub judice
Os votos ficam anulados aguardando resultado dos processos. Enquanto isso, não é possível proclamar eleitos e não há diplomação
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) divulgou nesta quinta-feira (7) que no estado existem dois casos de candidatos a prefeito com maioria de votos que estão sub judice. Ou seja, os votos permanecem anulados enquanto aguardam julgamento dos respectivos processos, ficando impossibilitada a proclamação e diplomação dos eleitos. Os casos foram registrados nas eleições dos municípios de Cachoeira do Arari, na região do Marajó, e Óbidos, região do Baixo Amazonas.
Em Cachoeira do Arari, o candidato Jaime Barbosa (MDB) teve 9.533 votos, que correspondem a 61,28%, contra 6.024 votos (38,72%) do candidato Valdo (PRD). No município de Óbidos, o mais votado foi o candidato Jaime Silva (MDB) com 19.452 (60.95%) contra 12.464 votos (39,05%) recebidos pelo candidato Chico Alfaia (PSB).
Nos termos do art. 26 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/21, os locais que possuem candidaturas indeferidas com recurso (sub judice), as juntas eleitorais não poderão proclamar eleitos e, enquanto não há uma decisão concreta pelo menos até o dia 1º de janeiro, quem assume a condução do município é a Câmara dos Vereadores.
Direito de concorrer mesmo estando sub judice
De acordo com o artigo 16-A, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Então, o direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice depende de decisão judicial.
A secretária Judiciária do TRE do Pará, Fernanda Sousa, explica que essa votação anulada acontece porque na Resolução TSE nº 23.677/2021 - que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais - está previsto que, nas eleições majoritárias, devem ser proclamados eleitos os candidatos que tiverem a maior votação válida, salvo se houver votos anulados, ainda em caráter sub judice. "Então, esses votos anulados são aqueles casos em que as pessoas eleitas têm processos indeferidos e ficam sub judice, como se os votos estivessem engavetados", diz.
A secretária explica que ambos os processos tramitam em regime de urgência, conforme o parágrafo segundo do artigo 26 da Resolução 23.677/21. "O processo de Óbidos já foi julgado pela Corte Eleitoral no dia 25 de outubro e remetido ao TSE, onde, no dia 2 de novembro, foi protocolado, pela parte, um recurso especial. Já o processo de Cachoeira do Arari encontra-se ainda aqui no Tribunal, com os embargos de declaração pendentes. O relator do processo é o juiz federal Airton de Aguiar Portela e o julgamento está previsto para a sessão plenária do dia 12 de novembro", detalha a secretária Judiciária.
Deferidos com recurso
Outra situação é a dos candidatos que foram deferidos, mas existem recursos em tramitação. "Nesses casos, sobretudo de vereadores, os votos são considerados válidos, então, a proclamação dos eleitos acontece normalmente e deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro, conforme a data marcada pelos juízes eleitorais. A posse acontece no mês de janeiro", conclui Sousa.
*Lucas Quirino (estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)