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Sem diplomação e sem eleição: Candidatos vitoriosos e derrotados devem prestar contas ao TRE-PA

Prazo para prestação de contas na Justiça Eleitoral para quem disputou as eleições municipais de 2024 termina nos dias 5 e 16 de novembro; No Pará, mais de 14 mil candidatos faltam finalizar processo obrigatório.

Jéssica Nascimento

Segundo o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), quem disputou as eleições municipais de 2024 tem a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após cada turno. Ou seja: candidatos e candidatas concorrentes apenas do 1º turno têm até 5 de novembro para enviar dados sobre a movimentação financeira da campanha. Já quem participou também da disputa do 2º turno deve prestar contas das duas etapas da eleição até o dia 16 de novembro. A mesma regra vale para partidos, comitês e coligações. 

No Pará, dos mais de 17 mil candidatos a prefeito e vereador das eleições deste ano, 14.215 ainda não enviaram dados financeiros sobre a campanha. É o que revela a Justiça Eleitoral do estado. Até o momento, só 3.390 candidatos, incluindo 1º e o 2º turnos, enviaram as informações. Isso representa apenas 19,26% do total de prestação de contas esperadas pelo TRE-PA. 

Conforme as regras eleitorais, para os candidatos a prefeito de Belém, os gastos nas campanhas devem ser de no máximo R$ 2.092.675,68 no primeiro turno e R$ 837.070,27 no segundo turno. Para o cargo de vereador, na capital paraense, o limite de gastos é de R$ 568,922,47. 

Segundo o TRE-PA, mesmo que não tenha ocorrido movimentação de recursos, a prestação de contas é obrigatória. Além disso, os candidatos que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou indeferidos também devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha e, também, em caso de dissidência partidária.

O que ocorre com os candidatos eleitos que não prestam contas?

Segundo o advogado eleitoral Sávio Leonardo, os candidatos e candidatas eleitas que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral não são diplomados. Diplomação é o ato que atesta que o candidato foi efetivamente eleito e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

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Se o candidato não for diplomado, ele não assume o cargo em 1º de janeiro. “Porque só toma posse quem possui o diploma da Justiça Eleitoral. Nesse caso, chamaria o suplente”, explica o advogado.

E os candidatos derrotados? 

Os candidatos não eleitos que deixarem de enviar à Justiça Eleitoral dados financeiros da campanha ficam impedidos de disputar eleições durante os próximos 4 anos. “Então, no caso, dos candidatos e candidatas que concorreram ao pleito em 2024, caso eles não prestem contas, eles ficam sem quitação eleitoral até o dia 31 de dezembro de 2028. Portanto, ficam impedidos de disputar as eleições de 2026 e também as de 2028”, explica Sávio Leonardo.

Segundo o advogado eleitoral, todos os candidatos precisam apresentar certidão de quitação eleitoral para disputar as eleições no país. Esse documento, conforme Sávio, “demonstra pra justiça eleitoral que aquele eleitor que pretende se candidatar  encontra-se com suas obrigações devidamente cumpridas perante a justiça eleitoral, como pagamento de multas e prestação de contas eleitorais.” 

Todos os candidatos que disputam pleitos eleitorais são obrigados a prestar contas. Quando deixam de cumprir a obrigação, isso tem como consequência torná-los sem quitação eleitoral. “Por isso que aquele candidato que deixa de prestar contas fica “devendo” à justiça eleitoral e enquanto as contas não foram prestadas ele permanece em dívida”, lembra o advogado.

Conforme as normas eleitorais, para partidos políticos, as consequências são a perda dos valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da possibilidade de suspensão do registro.

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