Pará registra duas prisões por compra de voto na manhã deste domingo (6/10)
Além dessas prisões, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) notificou 18 procedimentos relacionados a Boletins de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Até às 13h30 deste domingo (6/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) registrou duas prisões em flagrante por venda de voto no Pará, durante as eleições municipais. Ao todo, o TRE-PA notificou 20 ocorrências de crimes eleitorais, incluindo as duas prisões no estado. O restante foram 18 procedimentos relacionados a Boletins de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo.
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As ocorrências, entre as quais as duas prisões em flagrante, estão relacionadas à propaganda eleitoral irregular, desobediência eleitoral, tentativa e violação de sigilo de voto e boca de urna, nos municípios de Abaetetuba, Aurora do Pará, Capanema, Curralinho, Floresta do Araguaia, Marabá, Nova Timboteua, Parauapebas, Rondon do Pará, Soure e Tailândia.
A operação coordenada pela Segup é uma das maiores no calendário da segurança pública do estado e mobilizou 8.891 mil agentes dos órgãos do Sistema de Segurança Pública (Sieds), além de parceiros como órgãos de trânsito municipais, e as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), que atuaram com ações preventivas e ostensivas em todo o território paraense.
Compra de votos
Segundo a Lei 9.504/97, a “Lei das Eleições”, constitui captação de sufrágio, ou seja, a compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
O TRE-PA não especificou em quais municípios estaduais aconteceram as prisões e o restante das ocorrências. No entanto, a Redação Integrada de O Liberal procurou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para um boletim atualizado, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Marabá
No sudeste do Pará, no município de Marabá, uma mulher foi presa ao ser flagrada tentando fazer fotos da urna de votação na Escola Pequeno Príncipe, que fica na Folha 32, núcleo Nova Marabá. A prática configura crime eleitoral, por violar o sigilo do voto. A eleitora foi encaminhada até uma delegacia. Sobre essa situação, o TRE-PA disse que não tinha nenhum registro até às 11h27 deste domingo (6/10).
Lei Seca
Conforme a portaria publicada pela Polícia Civil estabelecendo as fiscalizações da Lei Seca em todo o estado, durante as eleições de 2024, estão proibidos, em todo o território estadual, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h e 18h no dia 06. Até o momento, dois estabelecimentos receberam aplicação de multa administrativa, em todo o território paraense.
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