Compra de votos é corrupção eleitoral. Como identificar?
Descubra o que a legislação eleitoral caracteriza como compra de votos e as penas para esse tipo de conduta
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, segundo a legislação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas o que caracteriza o crime de corrupção eleitoral? Para o tribunal, é o ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, algo de valor ou qualquer outra vantagem. Com qual objetivo? Obter ou dar voto e para conseguir ou prometer ausência na votação, ainda que o eleitor não aceite a proposta.
A prática de atos de violência ou grave ameaça ao eleitor, a fim de obter o voto, também é crime eleitoral. Para configurar o ato ilícito, é desnecessário o pedido explícito de votos. Basta a evidência da conduta.
Além disso, o fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui corrupção eleitoral. Só a Justiça Eleitoral pode transportar os eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação aos eleitores quando for indispensável, em caso de absoluta carência de recursos.
Denominado pela legislação de captação de sufrágio, conforme a Lei 9.504/97, a compra de votos tem punições. Uma delas é a prisão por até 4 anos. Outra é o pagamento de multa. Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, o candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
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