Eleições 2022: saiba se dias de votação são feriados
Contextos divergentes entre leis antigas e leis mais novas geram pouco consenso jurídico sobre o assunto
O Poder Legislativo do Brasil estipulou em 1965 que algumas datas de votação sejam consideradas feriados nacionais, a fim de estimular a participação popular nas eleições. Porém, nem todas as votações recebem este benefício e há pouco consenso jurídico sobre o assunto. Confira se dias de votação são considerados feriados nacionais:
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Eleição é feriado no Brasil?
Segundo o artigo 380 da Lei 4.737 de 1965, do Código Eleitoral, serão considerados feriados nacionais somente os dias em que se realizem eleições com datas fixadas pela Constituição Federal. Estão inclusos nesta categoria os dias de votação das eleições para Presidente da República, Governador do Estado e Prefeito Municipal. Porém, a referida lei surgiu em uma época onde as votações ocorriam em uma data fixa, ou seja, as votações poderiam ocorrer em dias úteis em certos anos.
Em 1997, a lei nº 9.504, também conhecida como Lei das Eleições, estipulou que todas as votações de primeiro turno devem ocorrer no primeiro domingo de outubro. Esta nova legislação, combinada à lei nº 662 de 1949 que estipula os feriados nacionais, gerou interpretações jurídicas que negam o status de feriado aos dias de eleição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, determinou em 17 de abril de 2015 que dias de votação não são feriados.
Qual a situação de quem trabalha em dias de votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os empregadores organizem as escalas e horários das suas empresas de forma a fim de garantir que todos os seus trabalhadores tenham horários disponíveis para votação.
Contanto que cumpram todas as suas obrigações trabalhistas e eleitorais, as empresas podem convocar seus funcionários ao trabalho em dias de eleição.
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