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Candidatos(as) a vereador(a) e prefeito(a) não devem prometer redução na 'conta de luz'

Por má-fé ou desconhecimento sobre as reais competências das Câmaras Municipais e das Prefeituras, alguns(mas) candidatos(as) prometem a diminuição na ‘conta de luz’, mas as funções não possuem esta atribuição, nem esta autonomia. Saiba mais!

Enderson Oliveira
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Durante as campanhas eleitorais, muita(os) candidatas(os) a vereador e prefeito têm utilizado a tarifa de energia elétrica como uma de suas principais “bandeiras”. Este ano não está sendo diferente. Promessas de redução de custos ou controle das tarifas são comuns, com o intuito de angariar votos e conquistar a confiança do eleitorado. No entanto, essa abordagem pode indicar má-fé ou falta de entendimento sobre as reais competências das Câmaras Municipais.

Conforme a Constituição Federal, a competência para legislar sobre tarifas de energia elétrica é exclusiva da União. O Artigo 22, inciso IV, estabelece que apenas a União pode legislar sobre questões relacionadas a “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. Assim, é nitidamente definido que assuntos relacionados à energia elétrica, incluindo a fixação de tarifas, não podem ser tratados pelos municípios.

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Além disso, o parágrafo único do Artigo 22 da Constituição permite que os Estados legislem sobre questões específicas relacionadas a esses temas, mas apenas quando autorizados por lei complementar. Isto significa que mesmo os Estados têm limitações quanto à sua atuação na área de energia, sendo a maioria das decisões centralizadas na esfera federal. De modo bem simples e direto: candidatos(as) ao cargo de vereador e prefeito não podem prometer reajuste na taxa de energia elétrica, afinal, se eleitos, a função não possuem esta atribuição, nem esta autonomia.

Sobre este contexto, Raphael Vale, especialista em Direito da Energia e membro do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará (Concepa), destaca que “é importante alertar os eleitores e consumidores de energia que não caiam nessa falsa promessa, porque a tarifa de energia é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que as concessões das distribuidoras de energia são federais”.

image Raphael Vale é especialista em Direito da Energia e membro do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará (Concepa). (Crédito: Arquivo pessoal)

Estratégia e risco

Essa estratégia eleitoral de “vender” a possibilidade de diminuição da taxa de energia (e outras de serviços essenciais), muitas vezes utilizada por candidatos, cria expectativas irreais na população. Eleitores que desconhecem a legislação acabam sendo induzidos a acreditar que seus vereadores e prefeitos podem, de fato, intervir nas tarifas de energia.

Obviamente, todo e qualquer cidadão pode manifestar-se contra o valor das taxas, seja de energia ou não, mas no caso da definição de reajustes, sejam positivos ou negativos, como ocorreu recentemente, isto parte de um processo técnico e bem mais amplo, como foi “a luta do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará, o Concepa, que mostrou tecnicamente razões para que essa redução fosse aplicada no Estado”, explica Raphael Vale.

Por fim, sabe-se que os vereadores, em especial, têm um papel fundamental no atendimento das demandas da comunidade, mas é crucial que esse papel seja compreendido corretamente, tanto por candidatos quanto por eleitores. Promessas infundadas sobre temas que não são de competência municipal acabam por desviar a atenção de questões que realmente podem ser tratadas pela Câmara da cidade.

A conscientização sobre as competências legislativas ajuda a fortalecer a democracia, garantindo que as propostas apresentadas pelos candidatos sejam viáveis e dentro da legalidade, focando em melhorias concretas para a comunidade. Portanto, ao escolher seus candidatos, é importante que os eleitores estejam atentos às reais atribuições dos vereadores, para evitar cair em promessas vazias que não trarão benefícios reais para a população.

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