Advogado explica os principais direitos de trabalhadores durante as eleições
Profissional aponta como conciliar o expediente com as eleições e quais os direitos dos trabalhadores
No dia do pleito eleitoral, alguns estabelecimentos de diversos setores precisam funcionar normalmente, como áreas da saúde, supermercados e restaurantes. Muitos trabalhadores precisar arrumar um jeito de conciliar o expediente com o voto.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o dia das eleições não é considerado um feriado. Portanto, trabalhadores que atuarem nesse dia não têm direito ao pagamento em dobro, como explica Eduardo Brito, advogado especialista em direito do trabalho.
“Não há restrições para o funcionamento dos setores econômicos no dia das eleições, desde que respeitem a legislação trabalhista, as normas coletivas de trabalho e a legislação municipal. O importante é garantir que todos os trabalhadores tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto, com condições para se deslocar ao local de votação”, relara o advogado.
Segundo a legislação, trabalhadores convocados para atuar como mesários ou em outras funções no dia das eleições têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Trabalhadores que precisam trabalhar em outros setores no dia do pleito eleitoral precisam ter a garantia do empregador para se deslocar e votar. Caso esse direito não seja cumprido, o empregador pode sofrer penalidades.
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“Além de sanções como multas e indenizações por danos morais, os empregadores que impedirem os trabalhadores de exercer o direito de voto podem enfrentar consequências criminais. O assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral e pode resultar em penas como multas e até prisão”, explica Eduardo Brito.
O advogado afirma que caso o trabalhador não consiga votar, ele deve justificar a ausência na Justiça Eleitoral no prazo estabelecido para evitar multas. Se o impedimento se deu em razão de ato do empregador, o trabalhador pode procurar as autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça Eleitoral, para denunciar.
“O trabalhador pode buscar apoio junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça Eleitoral para denunciar violações de direitos relacionadas ao período eleitoral”, ressalta o advogado trabalhista.
*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)
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