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Advogado paraense explica o que é permitido nesta última semana de campanha das eleições municipais

No Pará, apenas Belém e Santarém terão votações neste segundo turno

Emilly Melo
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A poucos dias para o segundo turno das eleições para Prefeitura de Belém, marcadas para este domingo (27), algumas práticas de campanha ainda são permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta reta final.

De acordo com o advogado eleitoral Sávio Melo, nesta quinta-feira (24), três dias antes do pleito, é o último dia para a realização de comícios, que por se tratar do encerramento, poderá ser prorrogado por duas horas, ou seja, até às duas horas da madrugada.

O advogado também destaca que já está em vigor a determinação de que nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de uma sentença criminal condenatória por um crime inafiançável. “No entanto, a regra só é aplicável para as cidades nas quais ocorrem o segundo turno, logo, nos demais municípios, a norma não se aplica”, acrescenta.

Melo pontua que a divulgação gratuita de propaganda eleitoral na rádio e televisão encerra na sexta-feira (25), assim como o prazo para a realização de debates nos meios de comunicação. Na véspera da votação, é permitido aos candidatos e partidos políticos fazerem atos de campanha, com utilização de alto-falante, realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de propaganda eleitoral.

Não é permitido, no entanto, que essas ações sejam feitas no domingo, dia da votação. Por outro lado, eleitores podem usar camisas, bandeiras ou adesivos que manifestam o apoio ao candidato escolhido.

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“Não pode haver o derramamento de santinhos na frente das seções eleitorais ou no local de votação. Não é permitida a utilização de aparelho de som ou qualquer manifestação mais ruidosa. Não pode fazer boca de urna. Todo esse cenário pode configurar um ilícito, um crime eleitoral no dia da eleição e esse crime eleitoral é passível de detenção, punição, de seis meses a um ano, e multa de cinco a 15 mil reais”, explica Sávio Melo.

“É importante destacar que a propaganda eleitoral na internet é permitida até sábado. No dia da eleição, não é permitida a realização de propaganda eleitoral na internet, mas é importante destacar também que não é necessário você apagar todo o conteúdo anteriormente divulgado. O que você não pode fazer no dia da eleição são novas postagens com novos conteúdos de propaganda eleitoral. Isso pode configurar a boca de urna virtual ou digital”, completa o especialista.

Igor Normando (MDB) e delegado Éder Mauro (PL) disputam pelo cargo de prefeito de Belém. Além da capital paraense, apenas Santarém terá votação neste pleito no Estado. A votação inicia às 8h e segue até às 17h.

O que é permitido:

- Realização de comícios, até esta quinta-feira (24)

- Propaganda eleitoral em rádio e TV e participação em debates, até esta sexta-feira (25)

- Atos de campanha, com alto-falantes, passeatas e distribuição de material, até sábado (26)

O que não é permitido:

- Prisão de eleitores, salvo em casos especificados na lei, e limitado apenas aos municípios em que ocorre o 2º turno

- Propaganda eleitoral na internet no domingo (27) e distribuição de santinhos e material eleitoral no dia da votação

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