Veja como aderir ao Simples Nacional por meio da Sefin
Primeiro passo para a adesão ao Simples Nacional é estar em dia com o fisco municipal
Empresários aptos ao Simples Nacional já podem solicitar à Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a adesão ao programa referente ao exercício de 2022.
Com a adesão, o empreendedor paga os tributos municipais, estaduais e federais em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a tributação tem como base o faturamento da empresa.
O empreendedor Antônio Nunes tem um escritório contábil no bairro Marambaia e é optante do Simples Nacional. O contador diz que aderiu ao regime de tributação porque “os optantes do Simples Nacional têm uma redução na carga tributária, pois todos os impostos devidos são sobre o faturamento. Além disso, é possível manter uma contabilidade simplificada e se torna mais fácil participar de processos de licitação”.
Para aderir ao Simples Nacional, o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe, explica que “as empresas não podem ter pendências relacionadas às obrigações principais ou acessórias com o fisco municipal, nos últimos cinco anos”.
Sem débitos
O diretor destaca também que o empreendedor precisa estar em dia com a Taxa de Licença Para Localização (TLPL); com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis cadastrados em nome da empresa e também com os eventuais parcelamentos de débitos efetuados junto à Sefin.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças, habilitado no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-E); estar apto a emitir NFS-E para prestação de serviços e estar em dia com a transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS).
Para solicitar o relatório de pendências, que sinaliza as irregularidades dos empreendimentos junto ao fisco municipal, o contribuinte deve dirigir-se à Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça das Mercês, 23, esquina com a Rua Gaspar Viana.
Excluídos
Já os optantes do Simples Nacional em exercícios anteriores, que por algum motivo foram excluídos do regime e querem retornar, devem observar a regularidade da transmissão da declaração, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e o recolhimento do ISSQN, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse caso, também é importante verificar a regularidade dos parcelamentos efetuados na Receita Federal.
Após a análise e resolução das eventuais pendências, a documentação deve ser encaminhada, em formato pdf, para o email dfisc.detm@sefin.pmb.pa.gov.br, solicitando a inclusão no Simples Nacional para o exercício de 2022.
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