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Veja 15 situações em que é possível sacar o FGTS no regime de carteira assinada

Para além das modalidades criadas pelo governo federal com o objetivo de estimular a economia, há regras fixas que devem ser seguidas

O Liberal
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Um dos direitos de todos os trabalhadores com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode confundir devido às suas regras para saque. O depósito ocorre todos os meses, quando os empregadores têm que depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva, criando, assim, uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Para além das modalidades criadas pelo governo federal com o objetivo de estimular a economia, como o saque extraordinário e o saque-aniversário, há algumas regras fixas e específicas que devem ser seguidas pelo trabalhador. Afinal, ele não pode sacar o valor a qualquer momento que desejar - a ideia é que o dinheiro permaneça na conta do FGTS para ser resgatado apenas em algumas situações.

Regras para saque do FGTS

Uma delas é a demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado, o que resguarda o trabalhador financeiramente até que ele consiga um novo posto de trabalho. Há ainda a possibilidade de rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; falecimento do trabalhador; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou por acordo entre trabalhador e empregador; suspensão do trabalho avulso; e aposentadoria.

Outro momento em que os valores da conta podem ser sacados é quando o trabalhador vai adquirir uma casa própria, fazer liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; quando ele tem idade igual ou superior a 70 anos; quando permanece por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de julho de 1990; ou na mudança de regime jurídico.

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Há ainda os casos envolvendo saúde. Podem sacar recursos do fundo as pessoas que forem portadoras do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal a partir de doença grave. As regras também valem para os dependentes. E o FGTS também pode ser acessado quando há uma necessidade pessoal, urgente e grave do trabalhador, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do governo federal; entre outras situações.

Para fazer o saque do FGTS nos casos em que é permitido, há também uma série de regras, que dependem de cada caso. No geral, a documentação exigida é a de identificação pessoal; o CPF ou número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Carteira de Trabalho; e outros. Para conferir mais detalhes, basta acessar este site.

Saldo do FGTS

Todos os trabalhadores podem consultar o saldo do seu FGTS. É possível fazer isso pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

No site, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

Quando um trabalhador pode sacar valores do FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Mudança de regime jurídico
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
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