Último dia para declarar o Imposto de Renda 2024: veja como fazer
Prazo vai até às 23:59 desta sexta-feira, 31 de maio
O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) de 2024 termina nesta sexta-feira (31/05). Quem não cumprir a obrigação estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Desde o início do prazo, em 15 de março, a Receita Federal já recebeu mais de 36,6 milhões de declarações até as 18h de quarta-feira (29). A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, às 23h59 desta sexta-feira. Até a última quarta-feira (29/05), 14% dos contribuintes paraenses (125 mil pessoas) ainda não haviam feito o envio da declaração.
Uma alternativa para os que ainda não finalizaram a declaração é entregá-la incompleta. A sugestão é do coordenador de Imposto de Renda da IOB, Daniel de Paula, em entrevista à CNN Brasil. Ele destaca a vantagem de evitar a multa e retificar a declaração posteriormente, mas alerta para a impossibilidade de mudar o modelo de declaração e o risco de erros que podem levar à malha fina.
Tiago Slavov, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), explicou à CNN que a retificação é mais simples se as informações faltantes não influenciam o cálculo do imposto. Caso contrário, pode haver problemas. Para retificar, é necessário acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal com o número do recibo da declaração enviada.
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte pode escolher entre três opções: declaração pré-preenchida, com base na anterior ou em branco. A pré-preenchida requer uma conta nível prata ou ouro no gov.br e preenche automaticamente diversas informações.
Na declaração, é preciso escolher o tipo de desconto: legal, que considera despesas específicas, ou simplificado, que aplica uma dedução padrão de 20%.
O contribuinte tem direito à restituição se o imposto calculado for menor do que o pago. Caso contrário, deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
Quem precisa declarar o IR
Considerando as novas regras da Receita Federal, precisam declarar o IR os contribuintes que, no ano-base 2023:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Tiveram posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentaram um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- São estrangeiros, que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;
- Tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Desejam atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- São titulares de trust no exterior.
ACESSE AQUI o site da Receita Federal para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.
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