Suspensa resolução da Aneel que isentava Equatorial de indenizar consumidores no Pará
Justiça entende que empresa deve pagar consumidores que entraram com ações devido a prejuízos por interrupção no fornecimento de energia
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, acolher um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e anular a Resolução Normativa nº 3.731 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que beneficiava a Equatorial Energia S.A. Por conta dessa medida, as indenizações devidas aos consumidores foram suspensas para que a concessionária fizesse investimentos em seus serviços. De acordo com o MPF, valor das dívidas ultrapassa R$ 300 milhões.
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A resolução autorizou a Equatorial Energia a suspender as compensações devidas aos consumidores pelas transgressões nos indicadores individuais de continuidade e no nível de tensão em regime permanente no período entre os anos de 2012 e 2015. Os indicadores conhecidos pelas siglas DIC, FIC e DMIC medem a duração de horas e a frequência que unidade consumidora ficou sem fornecimento de energia. Já os níveis de tensão DRP e DRC estabelecem limites percentuais adequados, precários e críticos para a qualidade da energia.
Uma resolução de 2009 da própria Aneel estabelece que, em caso de um número de interrupções maior do que o limite ou com níveis de tensão inferiores à qualidade requisitada, a concessionária deve compensar o consumidor em até dois meses após a apuração da infração na fatura de energia elétrica.
Em 2012, quando as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) entraram com pedido de recuperação judicial as compensações deixaram de ser feitas. E o mesmo se seguiu quando a concessionária foi assumida pela Equatorial, que apresentou proposta de que os valores devidos fossem abatidos dos investimentos que a empresa faria nas operações. Para o MPF, os valores não revertidos aos consumidores e, sim, à própria empresa visto que os investimentos em melhorias são uma obrigação contratual da concessionária.
“As compensações que devem ser pagas decorrem de faltas e violações graves praticadas pelas concessionárias, em detrimento ao cidadão comum, que merece a devida reparação pelos danos experimentados em função de tais irregularidades praticadas, quando do mal fornecimento do serviço”, argumentou o procurador regional da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior na Ação Civil Pública acatada pela Justiça.
O MPF questionou também o argumento de que a resolução nº 3.731/2012 atenderia ao interesse público diante do risco de descontinuidade do fornecimento de energia em razão da falência da companhia. O procurador Silvio Amorim Júnior lembra que, conforme o contrato de concessão, a agência reguladora poderia intervir na concessionária a fim de assegurar a prestação dos serviços. Além disso, ele acrescenta que a Aneel favoreceu a concessionária ao considerar o valor das compensações como obrigações especiais, permitindo assim que as dividas se revertessem em investimentos remuneráveis para a distribuidora, ou seja, ampliando sua margem de lucro.
“A Autarquia perdoa-lhe, portanto, a dívida, na medida em que a concessionária melhore, progressivamente, a prestação dos serviços, como se prestá-los de forma adequada já não fosse, desde o início, a sua obrigação. Como se não bastasse, ainda estende a remissão até 2015, data da próxima revisão tarifária”, analisa o procurador que acrescenta que, desta forma, os valores devidos se tornam patrimônio da Equatorial passível de ser ressarcido a ela ao final da concessão. “Há, portanto, apropriação indébita dos valores devidos a título de compensação aos consumidores. A transferência pura e simples de dinheiro público para o patrimônio privado também não atende ao interesse público”, frisa o procurador.
Na decisão judicial, todos os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, que destacou que “a conversão dessa compensação financeira em benefício da própria empresa concessionária de energia elétrica, para fins de investimento em melhorias na prestação do serviço, atenta contra os princípios da legalidade, da finalidade e do interesse público, do que resulta a manifesta ilegitimidade da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.731/2012”.
Em nota, a Equatorial Pará afirma que suas ações e procedimentos são pautados no que estabelece a regulação da Aneel. A empresa informa ainda que aguarda um entendimento final da questão que será dado por vias recursais junto aos Tribunais Superiores.
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