Sua luz foi cortada? Saiba o que fazer e quais são seus direitos

Advogado explica o que pode e não pode e como proceder em caso de suspensão indevida

Amanda Engelke
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Com o aumento do custo da energia elétrica devido ao retorno da bandeira vermelha, muitos consumidores estão preocupados em manter as contas em dia. A preocupação cresceu após o anúncio da bandeira vermelha 2, com um custo extra de R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora (kWh). No entanto, a medida foi revista nesta quarta-feira (4) para a bandeira vermelha 1, que agora aplica uma taxa adicional de R$ 4,46 por 100 kWh em setembro.

Mesmo assim, para muitas famílias, a conta de luz já pesava no orçamento e, agora, com a cobrança adicional, o risco de ter o fornecimento de energia suspenso por atraso no pagamento é ainda maior. Uma única fatura não paga pode resultar no corte de energia. No entanto, as distribuidoras precisam seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exigem notificação prévia de 15 dias.

O advogado Mário Paiva, especialista em Direito do Consumidor, explica que é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos. Ele alerta que o corte de energia só pode ser realizado em dias úteis e durante o horário comercial, das 8h às 18h. “A suspensão não pode ocorrer em finais de semana, vésperas de feriados ou nos próprios feriados, garantindo que o consumidor não seja surpreendido em momentos críticos”, esclarece.

O advogado ressalta que a Resolução 1000 da ANEEL estabelece as normas que definem os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. Paiva observa que é essencial estar ciente de quais medidas tomar caso o corte ocorra de forma indevida. Para esclarecer essas questões, ele respondeu algumas das perguntas mais frequentes dos consumidores. Confira:

A energia elétrica pode ser cortada com apenas uma conta em atraso?

Sim, a energia pode ser cortada com apenas uma conta em atraso, desde que a distribuidora cumpra o procedimento de notificação prévia. A empresa deve enviar um aviso com pelo menos 15 dias de antecedência informando sobre a possibilidade de suspensão do serviço. Sem esse aviso, o corte é considerado irregular.

O que fazer se a conta de luz vier com um valor considerado abusivo?

Caso o consumidor perceba que o valor da conta de energia está acima do esperado, ele pode solicitar uma revisão da fatura diretamente à distribuidora. Se a questão não for resolvida, é possível registrar uma reclamação na ANEEL ou no Procon. Também é importante guardar todas as faturas e comprovantes para apoiar o processo de contestação.

Como proceder se a energia for cortada indevidamente?

Se a energia for cortada e todas as contas estiverem pagas, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a concessionária para solicitar a religação. Nesse caso, a distribuidora é obrigada a restabelecer o serviço em até quatro horas, sem custo. Além disso, o consumidor tem direito a um crédito na próxima fatura e pode até pedir indenização por eventuais danos sofridos.

Qual é o prazo para a concessionária religar a energia após o pagamento?

Após o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve solicitar a religação do serviço à distribuidora. O prazo para a concessionária restabelecer o fornecimento é de:

- 4 horas, se o corte for considerado indevido;

- 24 horas em áreas urbanas;

- 48 horas em áreas rurais.

- Algumas empresas oferecem a opção de religação de urgência, que pode ser realizada em até 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural.

A energia pode ser cortada durante a noite ou fora do horário comercial?

Não. A suspensão do fornecimento de energia só pode ocorrer entre 8h e 18h, de segunda a quinta-feira. É proibido realizar o corte às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, garantindo que o consumidor tenha tempo suficiente para regularizar sua situação.

É possível parcelar débitos das contas de energia elétrica?

Sim, embora não seja uma obrigação legal, muitas distribuidoras oferecem o parcelamento das contas em aberto. O consumidor deve entrar em contato diretamente com a empresa para solicitar o parcelamento, que pode ser aceito ou recusado. No entanto, para clientes classificados como de baixa renda, as concessionárias são obrigadas a oferecer o parcelamento, exceto se o débito já tiver sido parcelado anteriormente.

Quais são meus direitos se a energia for cortada durante o período noturno ou em dias não permitidos?

Se a energia for suspensa fora dos horários permitidos (após as 18h ou em finais de semana e feriados), o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora imediatamente para solicitar a religação e, se necessário, registrar uma reclamação na ANEEL ou no Procon. A empresa é obrigada a restabelecer o serviço o quanto antes e sem custos adicionais para o consumidor.

Como posso evitar o corte de energia?

Para evitar o corte de energia, o consumidor deve monitorar regularmente o consumo e as faturas, pagar as contas dentro dos prazos e, se necessário, negociar um parcelamento com a distribuidora em caso de dificuldades financeiras. Também é importante ficar atento aos avisos de corte e manter os comprovantes de pagamento sempre à mão.

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