STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai sem presença da mãe
A decisão servirá de base para demais instâncias do Judiciário
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, proferiu o entendimento de que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais nos primeiros dias da fase inicial da vida. O plenário seguiu o voto do relator.
O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
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