Remarcação de voo: conheça os direitos do consumidor e quais são as principais regras

Advogado especialista na área afirma que, em geral, é preciso estar atento às políticas praticadas por cada companhia

Elisa Vaz
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Ao comprar uma passagem de avião com antecedência, como geralmente ocorre, é impossível prever o que acontecerá na data da viagem. Seja por problema de saúde, uma emergência ou incompatibilidade de agenda, muitas pessoas precisam remarcar seus bilhetes. O contrário também pode ocorrer, e a própria companhia aérea costuma mudar as datas de viagens caso haja necessidade. O Grupo Liberal conversou com um profissional para explicar os direitos dos clientes nesses casos e quais são as principais regras de remarcação.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Fernando Oliveira afirma que o passageiro tem o direito de solicitar a desistência da compra de qualquer voo, desde que o faça com 24h após a compra. Neste caso, ele deve ser reembolsado integralmente pela companhia aérea.

Nas situações em que a companhia realiza a alteração da passagem por iniciativa própria e isso acarreta em uma alteração de cronograma com mais de 30 minutos para voos domésticos e acima de uma hora para voos internacionais, o passageiro tem o direito de solicitar a remarcação da passagem sem custos ou o reembolso integral do valor.

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Já nos demais casos, ele diz que é preciso observar a política de cancelamentos e remarcações de cada companhia aérea. “É importante que o passageiro se atente às políticas de cancelamento e remarcação de cada companhia ao realizar a compra de suas passagens, especialmente em se tratando de empresas estrangeiras”, pontua.

Tipo de tarifa

É comum que as companhias ofereçam diferentes categorias de passagens com preços distintos, e a escolha de uma delas pode influenciar a possibilidade e os custos de remarcação de um voo.

Em geral, de acordo com Fernando, além de mais itens de conforto, as passagens de maiores valores agregam mais facilidades na hora de realizar um cancelamento ou alteração da passagem. Por isso, antes de efetuar a compra, é importante que o consumidor se atente às vantagens fornecidas para cada classe de passagem aérea.

Casos de emergências

Mesmo em casos de emergências, como doenças ou falecimentos na família, ou desastres naturais, a exemplo de enchentes, não há um tratamento diferenciado para passageiros que precisam fazer cancelamento ou remarcação de voo, diz o especialista. Porém, ele ressalta que é vedado que a companhia pratique preços abusivos ao consumidor em estado de necessidade.

“Em relação às causas de força maior, a jurisprudência tem entendido que as condições climáticas adversas são parte do risco da atividade das companhias aéreas e, na maioria dos casos, tem garantido aos consumidores o reembolso, mas ressalto que essa é uma situação que merece uma análise específica de cada caso concreto”, aponta o advogado.

No mais, os consumidores que tiverem dificuldades de realizar o cancelamento ou remarcação das passagens podem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou a Defensoria Pública do Estado (DPE), além de poder procurar o aconselhamento de um advogado.

Regras de remarcação por companhia

Gol Linhas Aéreas

Voo original alterado:

  • Taxa de remarcação: Isenta
  • Diferença tarifária (nova viagem será para a mesma origem e destino): Isenta
  • Reitineração (nova viagem não será para a mesma origem e destino): Não permitido
  • Prazo para realizar a nova viagem: Conforme a data de validade do Bilhete, ou seja, 365 dias da data de criação da reserva.

Voo original não alterado:

  • Taxa de remarcação: Cobrada
  • Diferença tarifária (nova viagem será para a mesma origem e destino): Cobrada de acordo com a regra da tarifa, se houver
  • Reitineração (nova viagem não será para a mesma origem e destino): Permitida de acordo com a família de tarifas. Pode ocorrer diferença tarifária.
  • Prazo para realizar a nova viagem: Conforme a data de validade do Bilhete, ou seja, 365 dias da data de criação da reserva.

Azul Linhas Aéreas

  • É possível alterar ou cancelar um voo em até um ano após emitir seu bilhete. Para fazer isso sem cobranças de taxas, é necessário solicitar a mudança em até 24h após a compra e com, pelo menos, sete dias antes da data de embarque.
  • Se não atender a esses critérios, será preciso arcar com taxas de alteração ou cancelamento. Em casos de alteração, com ou sem cobrança de taxas, poderá ser cobrado a diferença tarifária entre os voos. Caso deseje receber o reembolso em dinheiro do valor restante da passagem, taxas podem ser aplicadas.
  • É possível optar por receber o reembolso em Crédito Azul. Dessa forma, um valor será disponibilizado para utilizar quando quiser em outra viagem e não precisará arcar com taxas de reembolso.

Latam Airlines

  • O prazo vai depender se a passagem está vigente e se a tarifa permite remarcações. A vigência da passagem é de 12 meses a partir da data do primeiro voo. Se já está no seu destino, a vigência da viagem de volta vai depender da estadia máxima da tarifa.
  • Em casos de cancelamento ou reprogramação, é possível remarcar a passagem até 12 meses a partir da data do primeiro voo original comprado, somente para viagens que ainda não foram realizadas.
  • Para fazer a remarcação, tenha em mãos seu número de ordem de compra ou código de reserva e siga os passos disponíveis no site.
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