Quero cancelar ou remarcar minha passagem. E agora?

Rodrigo Vieira e Érica Castro
image (Pixabay)

A Organização Mundial de Saúde -OMS declarou pandemia do Covid-19. Com isso, cresceu ainda mais a procura por cancelamento ou remarcação de passagens já compradas. O Bagagem de Bolso separou algumas dicas pra você que está nesta situação: 

Segundo o Procon e o Ministério Público Federal, os passageiros têm direitos de alterar as passagens sem custo! Por outro lado, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac afirma que as regras a serem seguidas são as especificadas na tarifa no momento da compra. Logo, é preciso negociar com as companhias.

O QUE AS COMPANHIAS DEFINIRAM

 - Azul

Voos Domésticos

Alterações: para a data do voo, desde que a viagem seja até 30 de setembro de 2020, poderão ser feitas sem incidência de taxas. Neste caso, o passageiro está sujeito apenas a diferença tarifária.

Cancelamento: sem taxa de custo se deixar como crédito na Azul para futuras compras. A validade é de um ano, que começa a contar desde a data de emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível. 

Voos Internacionais

Passageiros de voos com destinos de/para Lisboa ou Porto, Estados Unidos e América do Sul previstos até o mês de setembro de 2020 poderão optar por alterar ou cancelar. 

Alterações: você poderá alterar a data do voo sem incidência de taxas desde que o novo voo seja realizado até 30 de setembro de 2020.

Cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxas, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras. A validade do crédito é de um ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.

- Gol

A regra é válida tanto destinos nacionais como internacionais. Caso queira adquirir uma passagem, as políticas de cancelamento e remarcação serão aplicadas para voos até 14 de maio de 2020.

Cancelamento e crédito: você poderá cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. Estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra.

Remarcação: se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver.

Cancelamento e reembolso: ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.

- Latam

Para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020, com voos até 31 de dezembro de 2020, há as seguintes opções:

• Reprogramar, uma vez, a data e/ou origem e destino do seu voo sem multa, pagando apenas a diferença tarifária. Alterações devem ser feitas antes do voo original.

• Solicitar o reembolso, sujeito às regras da tarifa adquirida. Quem tiver algum voo cancelado, a companhia recomenda que acesse a opção “Reprograme seu Voo”. Nesse caso, se as alternativas oferecidas não atenderem às necessidades, o cliente poderá solicitar a remarcação do voo ou reembolso do bilhete por meio da Central de Atendimento Latam: 0300 5705700 ou (11) 4002-5700.

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