Reforma tributária pode aumentar preço de procedimentos e exames médicos no Pará, aponta relatório
Municípios e hospitais privados de menor porte da Região Norte podem ter um aumento de até 17% no IVA
Procedimentos e exames médicos realizados em municípios e hospitais privados de menor porte, sobretudo localizados na Região Norte, podem ter uma elevação de custos devido à elevação das alíquotas de locação de equipamentos médicos que hoje está entre 3,65% e 9,25% de PIS/CONFINS e pode chegar a pagar 26,5% do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a partir da Reforma Tributária, conforme aponta o relatório da Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM).
Devido aos altos custos para a aquisição de equipamentos, muitos municípios optam pela locação. Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde. Outro ponto do orçamento, é que a locação inclui a manutenção dos equipamentos, o que facilita para as instituições que não conseguem arcar com os gastos.
"Essa omissão pode prejudicar pequenos hospitais e municípios que dependem da locação para ter acesso a dispositivos médicos de alto custo", diz Eric Varga, CEO do Grupo Blue Health e representante da ABLEM. "Hoje, quem aluga paga entre 3,65% e 9,25% de PIS/COFINS. Com a nova regra, a alíquota passaria para 26,5%, um aumento que varia de 13% a 17%," explica Varga.
A Ablem afirma que o relatório da reforma tributária, apresentado na última semana, deve reduzir tributos apenas para a venda de dispositivos médicos e não para a locação desses equipamentos.
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“A entidade entende que o texto da regulamentação também fere a Emenda Constitucional 132, de 2023, que deu início à reforma tributária e não faz distinção entre operações de locação e venda. O art. 9º da Emenda beneficia todas as operações com dispositivos médicos ao determinar a redução em 60% da alíquota e possibilitar que tal redução alcance 100%, sem distinguir operações de locação, venda ou prestação de serviços. Portanto, favorecer a venda e penalizar a locação violaria a Constituição, tornando a regulamentação da reforma tributária inválida nesse ponto e provocando disputas judiciais desnecessárias entre os contribuintes e o fisco”, diz um trecho do relatório da Ablem.
Ainda conforme o documento, atualmente, a locação dos equipamentos não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, no entanto, a tributação estadual incide em casos de venda. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações.
No argumento na entidade, a proposta de regulamentação penaliza duplamente as locações, que “além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada”.
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