Receita Federal espera a entrega de mais de 707 mil declarações do Imposto de Renda no Pará
Confira as regras para a entrega da Declaração do IR da Pessoa Física 2022
A Receita Federal do Pará espera a entrega de mais de 707 mil declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021. As regras para a entrega da prestação de contas foram divulgadas na quinta-feira (24), junto com as informações sobre o prazo, que começa às 8h do dia 7 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril deste ano – horário oficial de Brasília. Caso o contribuinte passe dessa data, para ficar em dia com o Leão precisará, além de enviar o documento, pagar multa.
Na 2ª Região Fiscal, que inclui os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, a expectativa é de que 1.588.288 declarações sejam entregues ao sistema da Receita Federal. Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX – desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
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A Receita reforça que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
No Brasil, o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, afirma que a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 7 de março de 2022.
Confira o calendário de Restituição
O processo será realizado em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022:
- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022;
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
Saiba quem é obrigado a apresentar o IRPF
Os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal são os que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Que meios posso usar para enviar a declaração?
A declaração pode ser feita pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site www.gov.br/receitafederal/pt-br; ainda no computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no site eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br); e por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”.
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