Quase metade dos paraenses entrega a declaração de Imposto de Renda
Prazo é estendido para 31 de maio, mas Receita espera maior movimento apenas na última semana
Com o prazo se aproximando para o fim do recebimento de declarações do Imposto de Renda, pela Receita Federal, que é 31 de maio, contribuinte paraenses passaram a prestar contas com o Fisco em maior número, chegando, nesta segunda-feira (11), a 327.233 contribuintes que entregaram a declaração em todo o Pará.
Já na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 728.778 contribuintes cumpriram a obrigação Federal. O número esperado de declarações pela Receita Federal no Pará é de 707 mil, então, nem a metade está em dia com as obrigações no Estado.
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O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Para a supervisora do Imposto de Renda no Pará, Luiza Maria Pinto, apesar de indesejável, é normal os contribuintes postergarem até a última hora. Ela explica que todos os anos, acontece isso. “Praticamente 50% das declarações são entregues na última semana ou mesmo nos dois últimos dias do prazo”, afirma.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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