Qual o novo valor do seguro-desemprego para 2024? Tabela foi atualizada
Remuneração ficará entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, a depender do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses antes da dispensa
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela de valores do seguro-desemprego, benefício concedido a trabalhadores em regime CLT que tenham sido dispensados sem justa causa, ou que saíram do emprego por dispensa indireta - quando há falta grave cometida pelo empregador sobre o empregado. Em 2024, o valor do seguro vai ficar entre R$ 1.412 (equivalente ao novo salário mínimo) e R$ 2.313,74, de acordo com a remuneração média dos últimos três meses de trabalho do segurado.
De acordo com o MTE, além dos casos acima, o governo também oferece o seguro-desemprego para trabalhadores cujo contrato foi suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; para os pescadores profissionais, durante o período de defeso (entre novembro e fevereiro); e para quem foi resgatado de condição análoga à escravização.
Valores
Quem recebeu até R$ 2.041,39 no período em questão, terá o salário médio multiplicado por 0,8. Caso o valor resultante seja inferior ao novo salário mínimo, automaticamente, o trabalhador receberá R$ 1.412. Já as remunerações que ficaram na faixa entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 serão multiplicadas por 0,5, acrescidas de R$ 1.633,10. E para quem recebia acima de R$ 3.402,65, o recebimento será de R$ 2.313,74.
O benefício pode ser concedido em três, quatro ou cinco parcelas, a depender do tempo de trabalho: quem comprovar o mínimo de 6 meses de serviço, receberá três parcelas do seguro; no caso de 12 meses trabalhados, serão quatro parcelas. Para receber o máximo (cinco parcelas), é preciso ter trabalhado por mais de dois anos.
Não é possível receber o seguro em paralelo a qualquer benefício previdenciário concedido pelo INSS, à exceção de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Quem possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) ou sócios de empresas, também não têm direito ao benefício. O mesmo se aplica ao trabalhador que conseguir um novo emprego de carteira assinada, imediatamente após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro
O solicitante do seguro-desemprego pode dar entrada no benefício pessoalmente ou de forma online. Pela internet, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas versões Android e iOS) e o Portal Emprega Brasil fornecem o passo a passo.
Também é possível solicitar o seguro de forma presencial, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. Em Belém, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) fica localizada na Travessa Nove de Janeiro, nº. 1569, no bairro de São Brás. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Marabá e Santarém contam com Gerências Regionais do Trabalho. Altamira, Ananindeua, Castanhal, Capanema, Paragominas, Itaituba, Parauapebas e Tucuruí possuem endereços de Agências Regionais do Trabalho.
Além do CPF, o trabalhador que precisar dar entrada no benefício precisa estar em posse do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, obtido no momento da dispensa sem justa causa.
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