Saiba qual a diferença entre o FGTS Emergencial e o FGTS Extraordinário
Ambos os termos definem a mesma coisa: valor de até R$1.000 liberado para os trabalhadores que possuem o saldo em suas contas
Apesar do uso de ambos os termos, FGTS emergencial e extraordinário são a mesma coisa. Ambos definem o valor de até R$ 1.000 que foi liberado para os trabalhadores que possuem o saldo em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os valores poderão ser retirados por até 42 milhões de trabalhadores, o que pode gerar uma injeção de R$30 milhões na economia.
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Os pagamentos começaram em abril e seguem neste mês de maio, se estendendo até junho. Os valores serão repassados de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, podendo ser retirado apenas uma vez, sendo considerado o saldo disponível na data do débito na conta do Fundo. Valores bloqueados na conta por ocasião das operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário não estarão disponíveis.
Confira o calendário de pagamento do FGTS extraordinário:
- Nascidos em janeiro: 20/04
- Nascidos em fevereiro: 30/04
- Nascidos em março: 04/05
- Nascidos em abril: 11/05
- Nascidos em maio: 14/05
- Nascidos em junho: 18/05
- Nascidos em julho: 21/05
- Nascidos em agosto: 25/05
- Nascidos em setembro: 28/05
- Nascidos em outubro: 01/06
- Nascidos em novembro: 08/06
- Nascidos em dezembro: 15/06
Como movimentar o saldo do FGTS?
O crédito será disponibilizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador. Após a liberação dos valores na conta, será possível efetuar o pagamento de boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual ou realizar pagamentos por meio de QR code.
O trabalhador também poderá transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outra instituição financeira, além de realizar transações por meio do Pix e fazer saques nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas.
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