Publicado decreto para reonerar IPI de produto fabricado na Zona Franca de Manaus

Isenção fiscal é o principal atrativo do polo no Amazonas

O Liberal
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O governo federal publicou um decreto, atendendo às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, reonerando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, o governo zerou as alíquotas de IPI de xaropes de bebidas fabricados também na ZFM. A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos. As informações são da Agência Estado.

A renúncia para concentrado para elaboração de bebidas deve ser de R$ 164,27 milhões em 2022, R$ 715,40 milhões em 2023, e R$ 761,74 milhões em 2024.

Em 8 de agosto, o Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também produzidos no polo industrial.

Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.

O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.

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