Pronampe: Presidente Bolsonaro aprova novas regras para empréstimo a pequenas empresas; entenda

Estimativa do Governo é de que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios

O Liberal
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Foi sancionado nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que cria novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que disponibiliza empréstimos para negócios desse porte, com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Uma das mudanças é a concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021. Além disso, as empresas contempladas com empréstimos do programa vão poder demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores. As informações são do G1 Nacional. 

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Outras mudança possibilita que MEIs participem do programa. O Pronampe vai alcançar também empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.

Os agentes financeiros do Pronampe também ficam dispensados da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Bolsonaro sancionou o texto durante cerimônia com a participação de ministros, parlamentares e presidentes de bancos públicos no Palácio do Planalto. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta quinta (26). Pelas estimativas do Governo Federal, R$ 50 bilhões devem ser emprestados para os pequenos negócios com as mudanças.

O presidente Jair Bolsonaro vetou parte do projeto que dispensavam a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que é exigência de regularidade relativa à Seguridade Social, por considerá-la inconstitucional.

"Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", afirmou a Secretaria-Geral.

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