Projeto proibindo concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva é vetado no Pará
Em mensagem enviada à Alepa, governador afirma que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público
O governador Helder Barbalho vetou o Projeto de Lei aprovado no dia 23 de março, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que proíbe a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva no Estado, sem previsão expressa do número de cargos a serem providos. Na mensagem à Alepa, Helder afirma que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público.
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Ele observa que a matéria versa sobre provimento de cargos da Administração Direta e Indireta, assunto privativo no chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 105 da Constituição Estadual. Por isso, apresenta inconstitucionalidade formal.
“No mérito, contraria o interesse público, visto que exige a existência de cargos vagos no momento da abertura dos concursos públicos estaduais, o que interfere diretamente na autonomia administrativa dos entes públicos, que ficarão impedidos de planejar o provimento dos cargos que vierem a vagar em decorrência de aposentadorias e outros tipos de vacância”, completou o governado. A mensagem foi publicada na edição desta quarta-feira (20), do Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Eliel Faustino (DEM), a proposta havia recebido pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Finanças e Educação da Alepa. Na justificativa apresentada com o projeto, o autor alegou que, além da frustração de expectativas, esses concursos abertos exclusivamente para formação de cadastro de reserva “geram prejuízos financeiros, pois os candidatos, muitos deles desempregados em busca de uma recolocação profissional, pagam taxas de inscrição e custeiam seu deslocamento, entre outros custos necessários”.
Os deputados devem apreciar o veto, que pode ou não ser derrubado. Para ser derrubado, é necessário que pelo menos 21 deputados digam não ao veto.
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