Programa Nota Fiscal Cidadã é revogado e será substituído
Haverá agora novas ações de estímulo à cidadania fiscal, entre elas, o uso do aplicativo Menor Preço
O Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (14) publicou a Lei n.º 8.976, revogando a Lei Estadual nº 7.632/12, que instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o programa será substituído por novas ações de estímulo a cidadania fiscal, entre elas, o uso do aplicativo Menor Preço, que pesquisa os valores das mercadorias a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas nas compras de varejo. A medida deve entrar em funcionamento ainda em janeiro, permitindo criar uma “rede de economia” para a população paraense.
O momento econômico levou a necessidade rever as ações que impactam no equilíbrio do orçamento. De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa, o Programa Nota Fiscal Cidadã estava concentrado na região metropolitana de Belém, onde moram 80% dos inscritos. Para ele, é necessário buscar alternativas que envolvam mais a população do interior do Estado.
Neste ano serão implantadas mudanças que visam a estimular o Programa de Educação Fiscal e buscar alternativas para dar maior abrangência às ações, de forma a permitir que o maior número de cidadãos possa participar.
A Secretaria da Fazenda reforça que a exigência da nota fiscal é um direito do consumidor e deve ser garantido, pois comprova a propriedade do bem adquirido, e é o documento exigido em caso de trocas ou consertos. Por isso, é importante que os consumidores paraenses continuem exercendo sua cidadania fiscal, exigindo o documento fiscal a cada compra.
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